Parecer do Conselho Consultivo sobre o Plano Plurianual de Atividades e Orçamento 2013-2015


I
Linhas Gerais

O Conselho Consultivo, doravante "CC", entende que o parecer que ora se apresenta incide sobre dois documentos de gestão do Regulador cuja relação entre si aconselha a uma análise conjunta.

Deste modo, em virtude do conteúdo e linhas gerais apresentadas, este é o parecer do CC, iniciando o mesmo com o destaque para diversas novidades que apresentam melhorias significativas na análise e acompanhamento dos referidos documentos de gestão. Assim, desde logo a inclusão de um sumário executivo, que permitirá uma perceção cuidada e resumida das principais linhas de atuação e objetivos preconizados.

Igualmente, a definição das prioridades no plano estratégico 2013-2015, caracterizada por objetividade, calendarização e quantificação, merece igualmente um destaque positivo.

Da análise de ambos os documentos de gestão, com particular enfoque no plano estratégico 2013-2015, destaca-se o grande detalhe apresentado.

Da análise dos planos anteriores e do presente verificam-se três ordens de razão que justificam que o CC recomende uma alteração do formato do plano plurianual. Assim, tem-se verificado que (i) apenas o primeiro ano do plano tem correspondência real com a execução do mesmo, (ii) sendo os anos seguintes uma projeção constante que sofre invariavelmente alterações, não adicionando qualquer previsibilidade regulatória. (iii) À semelhança de vários reguladores a nível europeu e atendendo ao período de turbulência e volatilidade verificados presentemente, o modelo atual pode sempre considerar o mesmo rigor no primeiro ano do plano, passando a definir somente as principais linhas estratégicas de atuação para os dois anos seguintes. 

De igual forma, em termos gerais, o CC recomenda a inclusão de um maior detalhe na apresentação dos objetivos preconizados, considerando-se que a desagregação das ações ganharia muitas vezes com alguma comparação no tempo (evolução da situação) e/ou no espaço ("benchmark"), o que ainda não foi feito. Esta inclusão revestirá uma melhoria no modelo de Governance do Regulador aprofundando a transparência na relação com os Stakeholders. Neste âmbito seria desejável que os indicadores de desempenho fossem divulgados semestralmente.

Finalmente, resulta do documento de gestão em análise que há uma preocupação objetiva do ICP-ANACOM com os Mercados Regulados definidos quer na Recomendação da Comissão Europeia 2003/311/CE de 11 de fevereiro de 2003, quer na Recomendação da Comissão Europeia 2007/879/CE de 17 de dezembro de 2007, realçando a essencialidade das análises previstas.

Não obstante, existem um conjunto de questões regulatórias com elevado impacto na atividade dos regulados que merecem um maior acompanhamento, nomeadamente:

  • Sustentabilidade do negócio da Internet e novas redes de acesso;
  • Serviços OTT ("Over the Top") que concorrem diretamente com os operadores de rede sem que estejam sujeitos a quaisquer regras;
  • Neutralidade da rede;
  • Convergência fixo-móvel (Smartphones, Tablets);
  • Redes sociais e o seu impacto no quadro tradicional de privacidade, retenção de dados;
  • Segurança de redes e serviços.

II
Especificação

As prioridades estratégicas do Plano Plurianual 2013-2015 assentam em 5 pilares:

1. Promover mercados abertos e concorrenciais;

2. Garantir a eficiente gestão dos recursos públicos

3. Garantir e proteger os direitos dos utilizadores

4. Promover a cooperação institucional e técnica

5. Promover a eficiência e a eficácia interna

1. Promover mercados abertos e concorrenciais

Neste pilar deve-se destacar que urge atualizar as análises dos Mercados Relevantes definidos nas Recomendações da CE, uma vez que a sua dimensão exige uma análise aturada e que não deverá ser protelada, antes colocado um particular enfoque. No entanto, qualquer uma destas Recomendações foi elaborada há demasiado tempo, tendo os mercados evoluído de forma notável, o que impõe a análise e em função da mesma, a intervenção em mercados que não foram identificados a priori como suscetíveis de regulação ex-ante.

As ofertas reguladas continuam a ser um elemento essencial de desenvolvimento das comunicações eletrónicas, pelo que o dinamismo da sua revisão deve ser acautelado de modo a acompanhar todas as evoluções tecnológicas verificadas nos últimos anos.

Atendendo aos anos anteriores, dada a complexidade das referidas análises e as exigências legais de audiência prévia de interessados, que impõem o decurso de prazos legais, recomendamos uma particular atenção a todo planeamento apresentado, monitorizando-se o decurso de cada análise de mercado.

Recomenda-se a agilização de todos os processos relativos a Numeração.

Ainda neste pilar, durante o ano de 2013, o ICP-ANACOM irá conduzir um conjunto de ações diretamente relacionadas com o Serviço Universal de Comunicações Eletrónicas, sendo esta matéria sujeita a um escrutínio que exige um enfoque elevado.

Face à exigência das análises e revisões anteriormente citadas, o calendário previsto indicia que não restará margem de tempo para qualquer atraso, recomendando-se a prioritização enquadrada pela Agenda Digital Europeia.

2. Garantir a eficiente gestão dos recursos públicos

No que respeita aos recursos públicos, e face a limitação de utilização normalmente sujeita a processo de licenciamento, recomenda-se que a utilização dos referidos recursos seja avaliada atempadamente salvaguardando o seu uso eficiente, nomeadamente através da análise dos mecanismos de acesso ao espectro remanescente dos recentes leilões (BWA e Multifaixa).

Quanto à TDT, será de realçar que para além da necessidade da sua estabilização, conforme o referido no Plano, devem ser desenvolvidas as medidas adequadas para concluir definitivamente o seu processo de implementação. O quadro de desenvolvimento futuro da TDT recomenda ainda um conjunto de preocupações complementares que permitam desenvolver as análises indispensáveis para se definir as necessidades atuais e futuras do setor audiovisual para a utilização dos multiplexers disponíveis, atendendo a evolução tecnológica da oferta de serviços de programas (HD, UltraHD, HbbTV, etc.) e à TDT-2, bem como definir o plano de disponibilização do Dividendo Digital II, atendendo ao interesse público.

3. Garantir e proteger os direitos dos utilizadores

Os direitos dos consumidores são uma preocupação do ICP-ANACOM que deve ser conjugada com a clarificação e informação dos direitos e deveres. Neste caso, pugnando-se pela criteriosa disponibilização da informação relevante e obviando-se uma massiva e excessiva solicitação de informação, optando por tornar a mesma clara, concisa e comparável.  

4. Promover a cooperação institucional e técnica

Esta cooperação institucional e técnica é essencial num quadro jurídico cada vez mais integrado pelo processo de deliberação no seio da União Europeia, pelo que o rigor e focalização nos principais assuntos em discussão são indispensáveis. Deste modo, as exigências com que Portugal se depara no âmbito do Programa de Ajustamento Financeiro devem ser atendidas optando-se por coordenar a utilização de recursos, nomeadamente através da conjugação de posições juntos dos Stakeholders, à semelhança do que mais recentemente se tem verificado, permitindo transmitir e promover, quando possível, uma posição nacional.

5. Promover a eficiência e a eficácia interna

Sendo frequentemente referida pelos Stakeholders a importância de racionalizar os pedidos de informação frequentemente endereçados às entidades reguladas, o CC recomenda uma reavaliação dos processos existentes e a concentração/redução do nível de informação solicitada.

III
Recursos

Destacam-se os sinais claros evidenciados no Plano Plurianual de Atividades e Orçamento 2013-2015, designadamente de progresso na racionalização do plano de gastos, em linha com a situação financeira e económica do país.

Importa realçar a magnitude dos indicadores económico-financeiros, salientando-se a existência de Resultados Líquidos em torno de 23 Milhões de Euros bem como disponibilidades em torno dos 100 Milhões de Euros, o que justifica uma ponderação cuidada da razoabilidade dos mesmos atenta a conjuntura macro-económica do País.

Sugere-se a revisão da forma de apuramento dos custos relevantes para o cálculo das taxas anuais cobradas pela atividade de operador, considerando nomeadamente a importância conferida às provisões.

IV
Recomendações

Face ao anteriormente exposto, o CC recomenda:

1 - A consideração do Plano de ações da Agenda Digital Europeia e do Plano de Atividades do BEREC na elaboração do Plano Plurianual de Atividades;

2 - Atendendo à atual conjuntura económica e financeira, uma particular preocupação com a gestão criteriosa dos recursos e dos investimentos realizados;

3 - A análise das novas áreas de potencial regulação resultantes, nomeadamente, da evolução tecnológica;

4 - Alterar o formato do atual plano de meios e plano financeiro  e passar a indicar com detalhe o primeiro ano, ficando os dois anos seguintes descritos através das principais linhas estratégicas, adequando-se ao dinamismo do setor;

5 - Passar a indicar o grau de concretização dos indicadores previstos no plano, reforçando o modelo de accountability na relação com os Stakeholders.  

Conselho Consultivo, 17 de Outubro de 2012.


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