Decisão sobre a proposta de tarifário dos serviços postais reservados


/ / Atualizado em 14.09.2012

Decisão sobre a proposta de tarifário dos serviços reservados, comunicada pelos CTT por carta de 14.08.2012

1. Os CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT) enviaram ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), em 11.04.2012, uma proposta inicial de preços no âmbito do serviço postal universal, que os CTT pretendiam que entrasse em vigor a partir de 01.07.2012.

2. Na sequência de informações e esclarecimentos adicionais solicitados por esta Autoridade, nomeadamente sobre informação referente aos custos dos serviços objeto da proposta de preços, em 16.08.2012 foi recebida uma nova proposta de preços apresentada pelos CTT, para vigorar a partir de 01.10.2012.

3. A proposta dos CTT inclui uma proposta de preços para o serviço de citações e notificações postais.

4. A presente decisão incide exclusivamente sobre a proposta de preços apresentada pelos CTT para os referidos serviços. A proposta de preços para os restantes serviços será objeto de decisão autónoma.

5. O n.º 7 do artigo 57.º da Lei Postal (Lei n.º 17/2012, de 26 de abril) prevê que o Convénio de preços celebrado em 10 de julho de 2008 entre o ICP-ANACOM e os CTT se mantém, transitoriamente, em vigor, no âmbito do que ao serviço universal (SU) diz respeito, tal como definido na Lei Postal, até à fixação pelo ICP-ANACOM dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços do SU (fixação prevista no n.º 3 do artigo 14.º da Lei Postal).

6. Os n.ºs 5 e 6 do mesmo artigo estabelecem que se mantêm em vigor todas as obrigações constantes da concessão do serviço postal universal (Concessão), salvo quando incompatíveis com o regime aprovado pela Lei Postal, devendo o Governo proceder à alteração da Concessão de acordo com o regime constante desta Lei.

7. A proposta de preços destes serviços é assim apreciada à luz das regras do referido Convénio de preços1, tendo em consideração os seguintes aspetos em que se aplica o previsto na Lei Postal:

a) Serviços reservados: as regras no Convénio de preços referentes aos serviços reservados (de que se destaca a aplicação de um price cap) aplicam-se ao novo âmbito dos serviços reservados. Na Lei Postal, no que ao serviço universal diz respeito, fica reservada aos CTT a prestação do serviço de correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos, que na oferta dos CTT corresponde ao serviço de citações e notificações postais;

b) Não se aplica o princípio da uniformidade tarifária (previsto no Convénio de preços), dado que este não é aplicável diretamente por força da Lei Postal. Sobre esta matéria a Lei Postal prevê [artigo 14.º, n.º 8, alínea a)] que o ICP-ANACOM pode determinar, por motivos de interesse público, devidamente fundamentados, que o preço do serviço postal de envios de correspondência cujo peso seja inferior a 50g obedeça ao princípio da uniformidade tarifária, com a aplicação de um preço único em todo o território, sem prejuízo de os prestadores de serviço universal (PSU) celebrarem com os utilizadores acordos individuais em matéria de preços especiais. Até à data o ICP-ANACOM não impôs este princípio;

8. Nos termos do disposto no Convénio de preços:

a) Os CTT encontram-se obrigados a comunicar por escrito ao ICP-ANACOM, com a antecedência mínima de 30 dias úteis sobre a data de entrada em vigor, os preços de cada um dos serviços postais que compõem o SU a praticar por aplicação das regras do Convénio (n.º 1 do artigo 5.º);

b) Caso o ICP-ANACOM não aprove os preços dos serviços reservados, deve notificar os CTT da sua decisão e respetiva fundamentação, dentro do prazo de 15 dias úteis a contar da data de receção da comunicação dos CTT (n.º 3 do artigo 5.º do Convénio de preços);

c) Os CTT estão obrigados a divulgar os preços ao público, com a antecedência mínima de 10 dias úteis sobre a respetiva data de entrada em vigor (n.º 6 do artigo 5.º);

d) Os CTT estão obrigados a publicitar de forma adequada, incluindo a disponibilização num endereço específico do sítio dos CTT na internet, e fornecer regularmente aos utilizadores informações sobre as condições de aplicação dos preços abrangidos no Convénio, bem como os respetivos descontos [alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º].

9. Na tabela seguinte apresenta-se a proposta de preços para os serviços reservados apresentada pelos CTT, e variações de preços correspondentes.

Tabela 1 - Proposta de preços para os serviços reservados

 

Preços em
vigor (a)

Proposta de
preços
(01.10.2012)

Preços
médios em
2012 (b)

Taxa variação
média anual
em 2012

Variação
em
01.10.2012

Notificação Via Postal Simples

0,8%

3,2%

Formato S [0 - 20g]

€ 2,47

€ 2,55

€ 2,4900

0,8%

3,2%

Formato S [20 - 50g]

€ 2,52

€ 2,60

€ 2,5400

0,8%

3,2%

Formato M

€ 2,57

€ 2,65

€ 2,5900

0,8%

3,1%

Formato L

€ 3,32

€ 3,38

€ 3,3350

0,5%

1,8%

Formato XL

€ 5,10

€ 5,28

€ 5,1450

0,9%

3,5%

Notificação/Citação Via Postal

0,7%

2,9%

Formato S [0 - 20g]

€ 3,31

€ 3,40

€ 3,3325

0,7%

2,7%

Formato S [20 - 50g]

€ 3,43

€ 3,53

€ 3,4550

0,7%

2,9%

Formato M

€ 3,52

€ 3,66

€ 3,5550

1,0%

4,0%

Formato L

€ 4,27

€ 4,36

€ 4,2925

0,5%

2,1%

Formato XL

€ 6,05

€ 6,26

€ 6,1025

0,9%

3,5%

Taxa de variação Notificação / Citação

0,7%

2,9%

(a) correspondem também aos preços que vigoraram em 2011.
(b) preço médio ponderado (com alteração dos preços em 01.10.2012).

10. Analisada a proposta apresentada pelos CTT para os serviços reservados, para entrar em vigor em 01.10.2012, conclui-se que:

a) A variação média anual dos preços do serviço de citações e notificações postais, proposta pelos CTT para 2012 (0,7 por cento), cumpre o respetivo price cap aplicável em 2012 (4,0 por cento), conforme a seguir se demonstra:

De acordo com o Convénio de Preços (n.º 1 do artigo 8º), a variação média anual ponderada dos preços dos serviços reservados não pode ser superior a IPC+FCIPC-0,4%.

Atendendo a que:

  • IPC é a inflação esperada para 2012 prevista pelo Governo no Relatório do Orçamento do Estado para 2012, isto é 3,1 por cento;
     
  • FCIPC corresponde à diferença entre o valor da inflação projetada para 2011 no Relatório do Orçamento do Estado de 2012 (3,5 por cento) e o valor da inflação que tinha sido oficialmente prevista pelo Governo para 2011 e como tal inscrita no Relatório do Orçamento do Estado de 2011 (2,2 por cento), ou seja FCIPC é igual a 1,3 por cento,

a variação máxima de preços dos serviços reservados é de 4,0 por cento (=3,1%+1,3%-0,4%) em 2012.

Os CTT pretendem aplicar os novos preços dos serviços reservados a partir de 01.10.2012. A variação de preços que os CTT pretendem implementar naquela data é de 2,9 por cento, que corresponde a uma variação média anual dos preços em 2012, face aos preços que vigoraram em 2011, de 0,7 por cento, cumprindo assim o price cap aplicável.

b) Sem prejuízo do exposto, de acordo com a informação mais recente disponível, referente aos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT relativos aos anos de 2010 e 2011 e a estimativas para 2012 apresentadas pelos CTT (na sua carta de 14.08.2012), estima-se que a margem global deste serviço se reduza entre 2011 e 2012, quer em termos absolutos quer em termos relativos, passando de (Início de Informação Confidencial) (Fim de Informação Confidencial) em 2011 (correspondentes a uma margem relativa de (IIC) (FIC) por cento) para (IIC) (FIC) em 2012 (correspondentes a uma margem relativa de (IIC) (FIC) por cento);

Tabela 2 - Evolução das margens dos serviços reservados (IIC)

 

2010

2011

Proveitos

Custos

Margem

Margem %

Proveitos

Custos

Margem

Margem %

Notificação via postal simples

 

 

 

 

 

 

 

 

Notificação / citação via postal

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

Continuação. Tabela 2 - Evolução das margens dos serviços reservados

 

2012 (estimativa)

Proveitos

Custos

Margem

Margem %

Notificação via postal simples

 

 

 

 

Notificação / citação via postal

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

(FIC) Fonte: SCA CTT 2010 e 2011 e estimativas CTT para 2012.
Unidades: milhares de euros.

c) A evolução dos preços dos serviços reservados em 2013 será avaliada por esta Autoridade à luz das regras aplicáveis naquele ano. Caso se continuasse a aplicar em 2013 a mesma regra do price cap, salienta-se que neste momento não se encontra disponível informação que permita calcular aquele price cap, dado que ainda não foi entregue o Orçamento de Estado para 2013 na Assembleia da República, não se dispondo assim de informação sobre o valor do IPC a aplicar em 2013;

11. Nesta conformidade, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas b), d), h) e n) do n.º 1 do artigo 6.º e pela alínea b) do artigo 26.º ambos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 5.º do Convénio de preços do serviço postal universal, de 10 de julho de 2008, com as alterações que lhe foram introduzidas em 9 de julho de 2010, delibera:

a) Não se opor à entrada em vigor da proposta de preços apresentada pelos CTT para os serviços reservados, para vigorar a partir do dia 01.10.2012;

b) Determinar aos CTT que, no âmbito e ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º e do n.º 6 do artigo 5.º ambos do Convénio de preços, procedam a uma adequada ação de divulgação dos preços dos serviços reservados, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis sobre a respetiva data de entrada em vigor, através de meios adequados à informação, quer da generalidade dos utilizadores, quer dos respetivos segmentos de mercado;

c) Avaliar os preços dos serviços reservados a vigorar em 2013 à luz das regras de preços que lhes forem aplicáveis nesse ano;

d) Remeter a proposta apresentada pelos CTT para parecer do Conselho Consultivo do ICP-ANACOM, nos termos da alínea c) do artigo 37.º dos Estatutos desta Autoridade, sendo que eventuais desenvolvimentos decorrentes do mesmo serão oportunamente comunicados aos CTT.

Notas
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1 Disponível, com as alterações que lhe foram introduzidas em 09.07.2010, em: Convénio de preços do serviço postal universalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=190245.


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