Consulte:
- Consulta sobre o projeto de decisão relativo à lista de freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1136428
Por deliberação de 31 de agosto de 2012, a ANACOM aprovou o projeto de decisão relativo à lista de freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel, para os efeitos previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 34.º do Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro (Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz).
Foi decidido submeter este projeto de decisão à audiência prévia da Vodafone Portugal, da TMN e da Optimus, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro), fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.