Cálculo do montante dos custos de regulação para as taxas de 2012 - comunicações eletrónicas


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Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 105º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro

1. Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do Anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de fevereiro, com as alterações dadas pela Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, dá-se público conhecimento do valor total dos custos administrativos do ICP-ANACOM a considerar para efeitos de liquidação de taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2012 (Ano n). Assim, C (Ano n) = 29.440.460 euros (Média dos custos dos últimos 2 anos e do orçamento do corrente ano, com exceção dos relativos às provisões para processos judiciais em curso associados à regulação de comunicações eletrónicas, cuja média é a dos últimos 4 anos e do orçamento do corrente ano.)

2. O quadro seguinte apresenta de forma detalhada a desagregação dos custos do ICP-ANACOM, com base no modelo ABC implementado, cuja base de funcionamento se encontra descrita no Anexo A. Tal desagregação permite identificar os custos administrativos relevantes para o cálculo da taxa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º da Lei das Comunicações Eletrónicas.

Relativamente aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, o ICP-ANACOM, recebida a informação das diversas entidades presentes no mercado, decidiu proceder a uma auditoria, previamente à emissão da faturação, processo que se espera concluir em breve.

PDF Desagregação dos custos (gastos) totais do ICP-ANACOM por tipo de atividade (c/ reafetação das provisões)

Anexo A - Metodologia de apuramento dos custos de regulaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346545