Instauração de processos de contraordenação a prestadores de audiotexto
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Por deliberação de 17 de maio de 2012, a ANACOM decidiu instaurar processos de contraordenação aos prestadores de audiotexto Especial Maravilha - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda., André Garcia - Comunicações, Unipessoal, Lda., Linhagénio - Serviços de Telecomunicações, Unipessoal, Lda., Maria da Conceição Luiz Reis, Ora Telecom - High Tech, Lda., Códigoeco - Estudos de Mercado, Unipessoal, Lda. e Horas Cheias - Comunicações Electrónicas, Lda., por se encontrarem reunidos indícios suficientes de violação do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio.