Taxas devidas à ANACOM pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas - relatório 2011


A ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de abril de 2012, o relatório relativo aos custos administrativos e ao montante resultante da cobrança de taxas devidas a esta Autoridade pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência ao exercício de 2011. A publicação deste relatório dá resposta a uma obrigação que resulta da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), nomeadamente do n.º 5 do seu artigo 105.º.

Estão em causa as taxas associadas aos seguintes atos: declarações comprovativas dos direitos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas; exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas; atribuição de direitos de utilização de frequências; atribuição de direitos de utilização de números e respetiva reserva; utilização de números; e utilização de frequências.

Neste âmbito, foi igualmente decidida a devolução aos diversos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas do montante apurado, procedendo-se à revisão das respetivas liquidações das taxas.


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