Consulte:
- Consulta sobre o projeto de decisão relativo à renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Optimus na faixa de frequências dos 900 e dos 1800 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1122596
Por deliberação de 28 de março de 2012, a ANACOM aprovou o projeto de decisão de renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Optimus na faixa de frequências dos 900 e dos 1800 MHz.
Foi decidido submeter este projeto de decisão a audiência prévia da Optimus, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 33.º, número 3, da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.