Declaração à Lycamobile Portugal para a oferta de serviços de comunicações eletrónicas
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Por despacho de 1 de março de 2012, foi emitida, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração que permite à empresa Lycamobile Portugal, Lda., a oferta de serviços de acesso à Internet, de mensagens curtas (SMS), de videochamada e de serviço telefónico móvel, na modalidade de operador móvel virtual (MVNO).