Consulte:
- Entidades auditoras https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=157482
Por deliberação de 26 de janeiro de 2012, a ANACOM aceitou, para efeitos do regime fixado no artigo 6.º do Regulamento n.º 38/2004, publicado a 29 de Setembro (Regulamento sobre os procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem - TMDP), o revisor oficial de contas (ROC) e a empresa de auditoria selecionados, respetivamente, pela Cyclopnet.pt - Soluções Globais de Telecomunicações e pela PT Comunicações.