Cálculo das taxas devidas pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas


/ / Atualizado em 30.11.2011

Cálculo das taxas devidas pelo exercício de actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 105º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, no ano de 2011

1. Nos termos dos nºs 1 e 2 do Anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro alterada e republicada pela Portaria n.º 291-A/2011, dá-se público conhecimento do valor da percentagem contributiva t2, resultante da aplicação da respectiva fórmula, assim obtido:

Fórmula: t2 = (C-∑T1n1)/∑P2;

C= Total de custos de regulação da actividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas, valor correspondente às taxas devidas ao ICP-ANACOM no ano de 2011 = 29.872.072€;

T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (Rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500€;

n1 = Número de entidades do escalão 1=17;

∑P1 = Valor total de Rendimentos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2010= 10.526.040 €;

∑P2 = Valor total de Rendimentos Relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2010 = 5.220.747.277 €;

∑T1n1= 2.500€ x 17 = 42.500 €;

t2 = Percentagem contributiva a pagar pelas entidades do escalão 2 (Rendimentos relevantes > 1.500.000 €)
 (29.872.072 € - 42.500 €) / 5.220.747.277 € = 0,5714%;

2. Os valores dos Proveitos Relevantes de alguns fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas foram objecto de revisão, na sequência de uma Auditoria efectuada por decisão do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, tendo também sido efectuada a respectiva audição prévia.