SCA dos CTT (2008)


/ / Atualizado em 30.05.2012

Declaração sobre o sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S.A., referente ao exercício de 2008, para efeitos do n.º 2 do Artigo 19º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho

Considerando que:

1. os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT), enquanto prestador do serviço postal universal, devem dispor, de acordo com o n.º 1 do artigo 19º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, de um sistema de contabilidade analítica (SCA) que permita a determinação das receitas e dos custos, directos e indirectos, de cada um dos serviços reservados e de cada um dos serviços não reservados e, adicionalmente, permita a separação entre os custos associados às diversas operações básicas integrantes dos serviços postais (aceitação, tratamento, transporte e distribuição de envios postais);

2. os CTT, estão obrigados, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 2º do Convénio de preços do serviço postal universal, de 21 de Abril de 2006, a manter um SCA que permita a determinação dos custos associados a cada serviço e, dentro deste, os custos associados às diversas formas de prestação do serviço, bem como às diferentes fases do processo produtivo (aceitação, tratamento, transporte e distribuição);

3. o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) deliberou em 13/01/2010 adjudicar à KPMG & Associados, SROC, S.A. a auditoria aos resultados do SCA dos CTT referente ao exercício de 2008;

4. a auditoria foi realizada por uma entidade independente do ICP-ANACOM e dos CTT; e,

5. da realização da auditoria referida no ponto 4, os auditores, com base no trabalho desenvolvido, concluem que os resultados do exercício de 2008 do SCA dos CTT, estão de acordo, em todos os aspectos materialmente relevantes, com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, excepto quanto ao facto de não ter sido obtida informação suficiente que permitisse uma avaliação do possível impacto, ao nível dos custos dos produtos do Serviço Universal, resultante:

a) do registo como "menos custo" de um proveito extraordinário, no montante de cerca de 2,2 milhões de euros, relativo à reversão de uma provisão, constituída em 2006, respeitante aos produtos "Serviços Financeiros Postais", o qual não foi imputado exclusivamente a estes produtos, mas repartido pela generalidade dos produtos em função das suas receitas. Importa no entanto salientar que o custo inerente à sua constituição foi imputado à generalidade dos produtos, ainda que em função dos seus custos;

b) da alocação equitativa, às fases operacionais Atendimento e Distribuição, dos custos associados à unidade orgânica Retalho, na medida em que, não foi obtida informação suficiente que permitisse aferir a adequabilidade do racional considerado na sua alocação. Estes custos ascenderam em 2008 a um montante de cerca de 27 milhões de euros;

c) da criação, em 2008, relativamente aos custos com gestão das redes de operações, tratamento e transporte, de chaves de imputação mistas, isto é, que permitem a alocação destes custos pelas diferentes fases operacionais (aceitação, tratamento, transporte e distribuição), na medida em que, não foi obtida informação suficiente que permitisse aferir a adequabilidade da alocação equitativa às fases operacionais a que estes custos dizem respeito, face ao utilizado nos anos anteriores. Estes custos ascenderam em 2008 a cerca de 21,8 milhões de euros;

o ICP-ANACOM declara, para efeitos do n.º 2 do Artigo 19º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, que os resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S.A., referentes ao exercício de 2008, foram produzidos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, excepto quanto aos aspectos descritos no ponto 5 acima.

Na sequência da auditoria, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou determinações com vista ao aperfeiçoamento do sistema de contabilidade analítica dos CTT, reiterando igualmente as emitidas em anos anteriores sobre cujo estado de implementação foi solicitada informação fundamentada.


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