Procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público
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Por deliberação de 27 de Outubro de 2011, foi aprovado o projecto de decisão sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público.
Foi igualmente decidido submeter este projecto de decisão ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de Setembro), fixando-se o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.