Parecer do Conselho Consultivo sobre o Plano Estratégico 2012-2014


I
Linhas Gerais

Consideram-se adequados os valores e princípios de actuação do ICP–ANACOM elencados no plano estratégico 2012-2014.

O ICP-ANACOM ambiciona ser uma “referência no universo dos reguladores”, o que é louvável. Porém, a prossecução do objectivo referido importa a introdução de melhorias na actuação do ICP-ANACOM, nomeadamente no que toca aos aspectos que mais condicionam o seu relacionamento com o mercado:

  • Eficácia do mecanismo da Consulta Pública;
  • O decurso do tempo nas análises e tomadas de decisão;
  • Fundamentação das decisões;
  • Prontidão nas respostas às solicitações dos operadores;
  • Cumprimento dos prazos por si próprio estabelecidos.

Sublinha-se, não obstante, o esforço de cooperação que o ICP-ANACOM, ultimamente, tem vindo a desenvolver junto dos operadores, nomeadamente através da realização de seminários e reuniões com os referidos interlocutores. Este comportamento permite ao regulador conhecer de forma mais aprofundada os problemas do sector e responder de modo mais imediato e adequado.

Refere o ICP-ANACOM no documento apresentado que é sua missão, regular, supervisionar e fiscalizar o mercado de modo a assegurar que a todos os cidadãos seja proporcionada diversidade de escolha e a universalidade no acesso a serviços de comunicações, e que o cerne da sua actividade se prende com a atenção dada aos utilizadores e cidadãos em geral. Reconhece-se que a melhor forma de prosseguir os interesses dos utilizadores e dos cidadãos em geral é através da efectiva promoção de um adequado nível de concorrência no mercado.

Existem todavia situações que carecem de intervenção do regulador e cuja resolução é adiada, demoras – não feriados regulatórios - com prejuízo para o desenvolvimento da concorrência sustentável do mercado. Atendendo à dinâmica que caracteriza o sector, o prazo da tomada de decisão, incluindo a implementação das medidas regulatórias, é decisivo para a eficiência dessas decisões. Uma boa decisão poderá ser completamente inútil do ponto de vista dos seus efeitos se tomada tardiamente.

No Memorando de Entendimento acordado com a Troika, como vulgarmente é conhecido o conjunto de obrigações assumidas por Portugal junto do FMI, do BCE e da CE no âmbito do programa de ajustamento em curso, pode ler-se a respeito das comunicações electrónicas e dos serviços postais que para este sector os objectivos são: aumentar a concorrência no mercado removendo as barreiras à entrada; garantir a acessibilidade às redes; reforçar os poderes da Autoridade Nacional de Regulação. Segue-se um conjunto extenso de medidas concretas que Portugal deverá adoptar de imediato; no todo as medidas concretas recomendadas são pelo menos 10, desde a transposição da Directiva “Melhor Regulação”, entretanto efectuada, passando pela eliminação de barreiras à entrada, até a necessidade de adopção de “remédios” destinados a promover a concorrência nas comunicações fixas. O ICP-ANACOM nada refere a esse respeito, porventura porque as medidas recomendadas estão na sua maioria ou totalidade calendarizadas para o ano 2011. Mesmo assim, mesmo que se cumpram todas as medidas nos prazos estabelecidos, deveria o ICP-ANACOM considerar o Memorando, e neste particular pronunciar-se sobre a sua razoabilidade, como sobre o que ele implica ou não para a actividade regulatória no curto prazo.

II
Especificação

Entende-se que o Plano Estratégico que inclui a intenção do Regulador de implementar e avaliar medidas sobre a neutralidade da rede não se debruça sobre outras que constituem linhas de evolução do sector, constam da agenda, e que seria conveniente, como:

  • Sustentabilidade do negócio da Internet;
  • OTT (“Over the Top”);
  • Neutralidade da rede;
  • Ofertas Triple Play e o acesso aos conteúdos;
  • Convergência fixo-móvel (Smartphones, Tablets);
  • Redes sociais e seu impacto no quadro tradicional de privacidade, retenção de dados.

1. Numeração

A revisão das regras associadas à utilização de numeração constitui uma omissão que se tem de assinalar. Ainda em 2010, o ICP-ANACOM publicou os resultados de uma consulta pública relativa à flexibilização e alteração das regras de utilização de numeração E.164, a qual ainda não teve qualquer seguimento. Esta matéria reveste-se de grande interesse para os operadores, nomeadamente porque virá permitir uma maior flexibilidade das ofertas, possibilitando uma melhor adequação das ofertas ao paradigma da convergência das redes.

As actuais regras associadas ao Plano Nacional de Numeração encontram-se desfasadas do mercado. A entrada em vigor do novo enquadramento legal é o momento adequado para rever, sistematizar, clarificar e consolidar todas as regras associadas a esta matéria num só documento.

2. Revisão dos mercados 1, 2, 3, 4 e 5

O Plano Estratégico apresentado prevê o início da revisão dos mercados 1, 2, 3, 4 e 5 apenas no 4º trimestre de 2013 e a sua conclusão no primeiro trimestre de 2014.

Atendendo ao calendário de revisão periódica associado a esta análise e, também, ao tempo decorrido desde a última análise de qualquer um dos mercados supra referidos, tem forçosamente que se concluir que o plano para o triénio 2012-2014 terá implícita a conclusão da análise dos mercados 1, 2, 3, 4 e 5 até ao final de 2011.

Ora, na medida em que nenhuma consulta pública foi lançada até ao momento, este pressuposto afigura-se, no nosso entender, impossível de concretizar, tanto mais que o processo associado ao Artigo 7 é, agora, mais complexo e demorado.

Perante o exposto, terá que se concluir que existe aqui um lapso/omissão no plano, em particular no ano 2012, devendo por isso o regulador proceder à sua revisão, incorporando no plano um calendário consistente para a conclusão das referidas análises. Atendendo às prioridades existentes, é essencial que o calendário a apresentar permita a conclusão das análises aos mercados 4 e 5 até ao final do primeiro trimestre de 2012.

3. Revisão do Mercado 7

No plano estratégico do ICP–ANACOM está prevista a revisão do mercado 7, incluindo a revisão do glide-path, entre o 3º trimestre de 2011 e o 2º trimestre de 2013. Por sua vez, no relatório da consulta ao modelo de custeio das redes móveis publicado em Julho de 2011, é referido que o glide path a definir em 2011 deverá fixar a evolução dos preços de terminação pelo menos até ao final de 2012. Reconhecendo-se que as referências no aludido relatório de consulta e no plano estratégico não têm que ser incompatíveis, alerta-se para a necessidade de o prazo de execução da acção constante do plano relativa ao mercado 7 e o respectivo âmbito ser compatibilizado com o âmbito temporal do glide path relativo à evolução das tarifas de terminação nas redes móveis a definir em 2011, de modo a não colocar em causa a sua fixação, de resto, em conformidade com os termos definidos na Recomendação da Comissão de 2009 relativa ao tema.

4. Impacto do modelo de taxas em vigor desde 2009 

Não se ignora que a definição das taxas que incidem sobre o sector é da competência do Governo e não do ICP–ANACOM. No entanto, trata-se de uma matéria que, para além da componente de geração de receita, não pode deixar de ser encarada como um instrumento de política regulatória, com impacto nas barreiras à entrada, na sustentabilidade dos operadores e, em última instância, no nível de concorrência do mercado. As taxas podem e devem ser uma forma de actuar sobre os encargos e os custos fixos dos operadores, o que, no contexto actual, faz particularmente sentido. Por isso, considera-se que a ausência de acções relativas às taxas que incidem sobre o sector configura uma omissão do plano estratégico que deverá ser suprida. Para o efeito, sugere-se que o ICP–ANACOM, enquanto Autoridade com responsabilidade de promoção do mercado das comunicações e do seu desenvolvimento equilibrado, desenvolva uma análise do impacto no sector do modelo de taxas suportadas pelos prestadores de serviços de comunicações que entrou em vigor em 2009, no sentido da melhoria do modelo vigente.

5. Revisão de ofertas reguladas

Regista-se também a ausência de referência à revisão das ofertas reguladas associadas aos mercados 1, 2, 3, 4 e 5 no período em apreço. Efectivamente, atendendo às referências explícitas à revisão de outras ofertas, e.g. ORCE/ORCA, não se perscrutam os motivos para ausência de referência a revisões das demais, como é o caso da ORALL, Rede ADSL.PT, ORI e ORLA.

Seria de todo conveniente que a data para conclusão da revisão destas ofertas, prevista, aliás, no âmbito das decisões do Regulador sobre esta matéria, não ultrapassasse o primeiro trimestre de 2012.

No que toca à ORCE/ORCA, pese embora a referência explícita no plano sobre a sua revisão em 2013, considera-se importante antecipar a data prevista, a não ser que o Regulador admita efectuar a aquela revisão até ao final de 2011. É certo que existem vários aspectos destas ofertas que têm vindo a inviabilizar a sua utilização pelos operadores e daí a presente recomendação.

6. Acesso à fibra

O objectivo e calendário propostos para a realização de um estudo sobre a oferta de acesso à fibra podem suscitar dúvidas.

No que se refere ao objectivo do estudo, sem mais informação, admite-se que o propósito desta acção constante no plano estratégico do ICP–ANACOM passe por uma investigação aprofundada das modalidades existentes de acesso à fibra e a avaliação da forma mais adequada de acesso à fibra em Portugal em função das especificidades do mercado nacional, no caso de tal obrigação vir a ser imposta.

O calendário do estudo surge como anacrónico face aos prazos de análise dos mercados 4 e 5. Efectivamente, sendo a obrigação de acesso à fibra um dos pontos centrais da análise destes mercados, não é compreensível que se preveja que o estudo que poderá contribuir para a concretização de eventuais obrigações a impor seja concluído no final de 2012, ou seja, posteriormente à conclusão da análise de mercados e eventual imposição da obrigação. Pois, como  referido anteriormente, não pode ser considerado razoável que a próxima análise dos mercados 4 e 5 aconteça apenas no último trimestre de 2013.

Nesse contexto, deverá o ICP-ANACOM esclarecer exactamente qual o propósito deste estudo.

7. Gestão do espectro

O ICP–ANACOM salienta no Plano Estratégico a essencialidade da gestão do espectro no âmbito da sua actividade. Porém, também no que respeita à gestão do espectro o plano é marcado pela omissão de algumas acções.

No âmbito da consulta do QNAF2010-2011, o ICP–ANACOM referiu que a definição das condições e termos do comércio secundário de espectro estava dependente da transposição do quadro regulamentar. Ora, estando esta última em fase de conclusão não se percebe que não conste do plano do ICP–ANACOM para os próximos 3 anos qualquer acção relativa ao comércio secundário de espectro.

8. TDT e Radiodifusão Digital

Considera-se que o ICP-ANACOM deveria explicitar e precisar melhor as acções a desenvolver no âmbito da implementação da TDT e da Radiodifusão Digital, nomeadamente no que respeita ao Switch-off em 2012 e à atribuição do dividendo digital.

Conselho Consultivo, 7 de Outubro de 2011.


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