Parecer do Conselho Consultivo sobre o Relatório de Regulação, Supervisão e Outras Actividades 2010


I
Linhas Gerais

O Relatório Anual do ICP-ANACOM apresentado resulta da desejável integração dos anteriores Relatórios de Regulação e Relatório de Actividades, sem prejuízo da consideração e análise da individualidade formal e operacional da actividade desenvolvida. Corresponde a uma das recomendações do Conselho Consultivo do ICP-ANACOM. A sua articulação formal, lógica e temporal previne sobreposições e duplicações, bem como assegura remissões imediatas e precisas que ajudam a percepcionar a actividade regulatória global no seu confronto com a realidade e valorizá-la.

A estruturação do Relatório de Regulação em função dos grandes objectivos estratégicos definidos pelo ICP-ANACOM possibilita uma compreensão integral da actividade da Entidade Reguladora Nacional e resultados alcançados.

A inclusão do Bloco A – Enquadramento no Relatório constitui um adequado sumário executivo que complementado poderá ser disponibilizado ao público em geral.

A inclusão de uma descrição dos principais litígios entre operadores em que o ICP-ANACOM foi chamado a intervir é uma informação relevante. Esta inserção vem ao encontro de comentários anteriormente apresentados, embora ainda careça de justificação a existência de litígios que transitaram de um ano para o outro, o que contribuiria para assegurar uma maior previsibilidade e confiança dos agentes nos mecanismos de resolução de litígios.

No plano operacional, a abordagem de proximidade no tratamento de matérias objecto de regulação que o ICP-ANACOM desenvolveu relativamente aos operadores, a qual se traduziu, em 2011, na realização de um workshop no âmbito do processo de definição do modelo de custeio de terminação móvel, reforça a coerência e consistência da actividade regulatória. Este tipo de interacção permite conhecer melhor a realidade do sector e os seus constrangimentos e projecta-se numa regulação mais consentânea com a resolução das necessidades específicas do mercado português, as quais diferenciando-se da realidade existente noutros Estados-Membros, tornam desadequada a aplicação de medidas que noutros mercados se mostram apropriadas.

A correlação da actividade do regulador, nomeadamente no que à regulação de mercados específicos a que concretamente se refere, e os resultados alcançados contribuiria para uma melhor compreensão do mercado e da regulação. No mesmo sentido seria apreciada a correlação entre as principais linhas de orientação do Plano Estratégico e a acção regulatória realizada.  

II
Especificação

1. No Relatório de Regulação, o ICP-ANACOM evidencia que a taxa de concretização das acções estratégicas obtidas durante o ano 2010 ronda os 74%. Sendo uma taxa de execução apreciável, mesmo em termos globais, é possível e desejável o seu rápido incremento.

A este propósito, recomenda-se que o ICP-ANACOM tenha em atenção a necessidade de concluir algumas acções que atrasam já, como sejam:

  • Definição das políticas de gestão do espectro relativas à transmissibilidade de direitos de utilização do espectro;
  • Aprovação do regulamento de numeração;
  • Revisão os mercados relevantes à luz do novo quadro regulamentar da União Europeia;
  • Enquadramento regulamentar aplicável às RNG, previsto em Resolução de Conselho em 2008 que define as RNG como uma prioridade estratégica, e cuja urgência foi recomendada pela Comissão Europeia (CE) e pela Comissária da CE responsável pela agenda digital.

2. Recomenda-se que as análises de evolução de mercado sejam efectuadas, tendo por base universos comparáveis, o que exige uma desagregação das quotas por serviços e operadores e, só depois, a tecnologia de suporte.

Conselho Consultivo, 7 de Outubro de 2011.


Consulte: