Consulte:
- Consulta sobre a revisão da obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1099722
A ANACOM aprovou, por deliberação de 3 de Outubro de 2011, o sentido provável de decisão (SPD) sobre a revisão da obrigação de controlo de preços, imposto nos mercados grossistas de terminação das chamadas vocais em redes móveis individuais.
Foi igualmente decidido submeter este SPD, incluindo as opções metodológicas do modelo de custeio para a terminação móvel considerado, a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.