Declaração à OPTIMUS para a oferta do serviço de acesso à Internet de banda larga via satélite
/
Por despacho de 12 de Agosto de 2011, foi emitida, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), a declaração que permite à empresa OPTIMUS - Comunicações, S.A. a oferta do serviço de acesso à Internet de banda larga via satélite.