ANACOM ganha recurso imposto pela PT


O Tribunal de Comércio de Lisboa, por sentença de 20 de Junho, manteve a decisão da ANACOM de aplicar à PT Comunicações uma coima no valor de 500 mil euros. A PTC perdeu assim, em 1.ª instância, o recurso que tinha interposto contra a decisão do Regulador.

A decisão do Regulador de aplicar uma coima de 500 mil euros à PT Comunicações remonta a 23 de Dezembro de 2009 e fundamenta-se no facto de se ter comprovado que a empresa, em 2008, recusou indevidamente dezenas de milhares de pedidos electrónicos de portabilidade. A empresa alegou, injustificadamente, sobrealocação, falta de correspondência dos nomes ou das moradas constantes dos pedidos electrónicos com os dos titulares dos números telefónicos em causa. No mesmo processo ficou ainda provado que, noutros casos, a PTC não respondeu a pedidos de portabilidade no prazo legal.

Tais factos consubstanciam incumprimento do artigo 54.º n.º 1 da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, segundo o qual é garantido, a todos os assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem, o direito de manter o número no âmbito do mesmo serviço, contra-ordenação punível com coima de cinco mil a cinco milhões de euros.