Taxas devidas à ANACOM pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas - Relatório 2010


A ANACOM aprovou, por deliberação de 26 de Maio de 2011, o relatório relativo aos custos administrativos e ao montante resultante da cobrança das taxas devidas a esta Autoridade pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas, com referência ao exercício de 2010.

Estão em causa as taxas devidas pelos seguintes actos: emissão das declarações comprovativas dos direitos associados ao regime de autorização geral; exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas; atribuição de direitos de utilização de frequências; atribuição de direitos de utilização de números e respectiva reserva.

A aprovação e a publicação deste relatório decorrem da Lei das Comunicações Electrónicas (artigo 105.º, n.º 5, da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro).

Neste âmbito, foi igualmente decidida, nos termos da citada disposição legal, a devolução aos diversos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas do montante global de 2 910 551 €, respeitante a 2009 e 2010, com a revisão das respectivas liquidações das taxas.


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