Consulte:
- Consulta sobre a revisão da taxa de custo de capital da PTC aplicável aos exercícios de 2010 e 2011 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1080856
Por deliberação de 7 de Abril de 2011, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre a revisão do cálculo da taxa de custo de capital da PT Comunicações, aplicável aos exercícios de 2010 e 2011.
Foi decidido submeter este projecto de decisão a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de trinta dias úteis para os interessados se pronunciarem.
A ANACOM decidiu ainda notificar esta decisão à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras dos restantes Estados-Membros, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.