Consulte:
- Consulta sobre a definição de encargo excessivo e cálculo dos custos líquidos do serviço universal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1068154
Por deliberação de 27 de Janeiro de 2011, a ANACOM aprovou os sentidos prováveis de decisão sobre a definição do conceito de encargo excessivo e sobre a metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal (SU) de telecomunicações.
Foi igualmente decidido submeter estes projectos de decisão a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, previsto no artigo 8º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de vinte dias úteis para os interessados se pronunciarem.