Alterações a efectuar na ORALL


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Deliberação do ICP-ANACOM referente a alterações a introduzir na ORALL

Em 17 de Setembro de 2004, na sequência de solicitação do ICP-ANACOM, a PT Comunicações, S.A. remeteu a esta Autoridade informação relativa (a) aos prazos de fornecimento de lacetes não activos e (b) ao prazo máximo, em dias úteis, para 95% dos casos, de fornecimento de linhas de rede, na modalidade de assinante, em ambos os caso  instalados no 1.º semestre de 2004.

Analisada a informação enviada pela PT Comunicações, S.A., efectuada a audiência prévia e analisados os comentários dos interessados, conforme documento anexo e que faz parte integrante da presente deliberação, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM:

(a) Atendendo a que o prazo que decorre entre o pedido de pré-encomenda e a informação sobre conclusão de instalação foi, no 1.º semestre de 2004, de 119 dias úteis;

(b) Atendendo a que o prazo de instalação de linhas de rede, na modalidade de assinante foi, no 1.º semestre de 2004, de 14 dias úteis para 95% das ocorrências;

(c) Tendo em conta que as actividades envolvidas na transferência de lacetes não activos identificadas pela PT Comunicações, S.A. não justificam os prazos excessivos que se encontram a ser praticados;

(d) Considerando que a justificação avançada pela PT Comunicações, S.A., de que os prazos em causa foram também resultado do esforço associado à implementação das infra-estruturas de telecomunicações associadas ao Euro 2004, não se aplica no presente momento;

(e) Tendo em conta as práticas existentes noutros Estados Membros da União Europeia no tocante aos prazos máximos de fornecimento de lacetes locais activos e não activos;

(f) Tendo em conta que o fornecimento de lacetes não activos é tipificável e comparável ao fornecimento de lacetes activos;

(g) Considerando que a informação apresentada pela PTC indica que, no caso do processo de verificação de elegibilidade de lacetes activos encomendados através dos SI ORALL não existem tarefas manuais envolvidas;

(h) Considerando que o sistema de processamento automático de encomendas, que deveria estar já em operação, introduz uma maior eficiência e celeridade no processo de processamento de encomendas;

(i) Tendo em conta os objectivos de regulação previstos no artigo 5.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, nomeadamente promover a concorrência na oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas, assegurar que os utilizadores obtenham o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade e encorajar investimentos eficientes em infra-estruturas e promover a inovação; e
no âmbito das atribuições previstas nas alíneas b), e) e f) do artigo 6.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro,
e ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do art. 122.º da Lei n.º 5/2004 e das alíneas b) e g) do artigo 9.º dos Estatutos, delibera:

I. Determinar à PT Comunicações, S.A. que no prazo de 30 dias proceda à alteração da ORALL da seguinte forma:

1 Deve a oferta integrar os seguintes prazos e procedimentos associados ao fornecimento e transferência  de lacetes:

(a) Processo de fornecimento de um lacete local activo sem portabilidade;

Processo de fornecimento de um lacete local activo sem portabilidade
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

Tabela 1. Prazos máximos no fornecimento de um lacete local activo sem pedido de portabilidade

Fase do Fornecimento

Prazo máximo (para 95 % dos casos)

Verificação da elegibilidade

1 hora útil com SI ORALL ou 2 dias úteis sem SI ORALL

Resultados dos testes

4 dias úteis

Instalação do lacete

7 dias úteis

Informação da conclusão

Imediata, com confirmação formal no prazo de 1 dia útil com SI ORALL ou 2 dias úteis sem SI ORALL

(b) Processo de fornecimento de um lacete local activo com portabilidade;

Processo de fornecimento de um lacete local activo com portabilidade
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Tabela 2. Prazos máximos no fornecimento de um lacete local activo com pedido de portabilidade

Fase do Fornecimento

Prazo máximo (para 95 % dos casos)

Verificação da elegibilidade

1 hora útil com SI ORALL ou 2 dias úteis sem SI ORALL

Resultados dos testes

4 dias úteis

Instalação do lacete

Janela de portabilidade agendada

Informação da conclusão

Imediata, com confirmação formal no prazo de 1 dia útil com SI ORALL ou 2 dias úteis sem SI ORALL

(c) Processo de fornecimento de um lacete local não activo sem testes;

Processo de fornecimento de um lacete local não activo sem testes
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Tabela 3. Prazos máximos no fornecimento de um lacete local não activo sem testes

Fase do Fornecimento

Prazo máximo (para 95% dos casos)

Verificação da elegibilidade, análise do lacete e agendamento

4/51 dias úteis

Instalação e fornecimento

10/182 dias úteis

Informação da conclusão

Imediata3

(d) Processo de fornecimento de um lacete local não activo com testes.

Processo de fornecimento de um lacete local não activo com testes
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

Tabela 4. Prazos máximos no fornecimento de um lacete local não activo com testes

Fase do Fornecimento

Prazo máximo (para 95% dos casos)

Verificação da elegibilidade, análise do lacete e agendamento

4/5 4 dias úteis

Intervenção no lacete

3/115 dias úteis

Resultados dos testes

4 dias úteis

Instalação e fornecimento

7 dias úteis

Informação da conclusão

Imediata6

2 As compensações relativas ao incumprimento dos prazos de fornecimento no âmbito da OLL devem ser definidas separadamente para o fornecimento de lacetes activos e para o fornecimento de lacetes não activos.

3 Definir uma compensação de € 7,5 por cada dia útil de atraso relativamente ao prazo máximo de conclusão da fase de análise e intervenção no lacete.

4 O preço máximo adicional a aplicar na desagregação de lacetes não activos que não necessitem de instalação de cabo ou de um bloco privativo de assinante é de €50.

5 O preço máximo adicional a aplicar na desagregação de lacetes não activos que necessitem de instalação de cabo ou de um bloco privativo de assinante é de €75.

6 Nos casos excepcionais dos lacetes não activos que necessitem de outro tipo de material, para além de cabo ou de bloco privativo de assinante, o preço poderá ser estabelecido caso a caso, sempre numa óptica de orientação para os custos.

7 Devem os técnicos da PT Comunicações, S.A. identificar devidamente os lacetes no repartidor geral do edifício (RGE).

II. As condições de oferta entram em vigor no dia em que a oferta for alterada e comunicada.

Notas
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1 Lacetes cuja encomenda não é efectuada através dos SI ORALL.
2 Lacetes não activos que necessitam de outro tipo de material para além de cabos ou BPA.
3 Para além da comunicação imediata deve existir uma comunicação formal da conclusão da desagregação, no prazo de 1 ou 2 dias úteis, consoante sejam utilizados ou não os SI ORALL.
4 Lacetes cuja encomenda não é efectuada através dos SI ORALL.
5 Lacetes não activos que necessitam de outro tipo de material para além de cabos ou BPA.
6 Para além da comunicação imediata deve existir uma comunicação formal da conclusão da desagregação, no prazo de 1 ou 2 dias úteis, consoante sejam utilizados ou não os SI ORALL.


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