Serviços de retalho e de interligação fixos - Informação estatística, operacional e financeira necessária ao processo de definição de mercados e avaliação de poder de mercado significativo (PMS)


/ / Atualizado em 03.01.2007

Informação estatística, operacional e financeira necessária ao processo de definição de mercados e avaliação de poder de mercado significativo (PMS)

Com o propósito de preparar a implementação do novo quadro regulamentar europeu das comunicações electrónicas, o ICP-ANACOM iniciou um processo de definição de mercados relevantes e de avaliação do poder de mercado significativo (PMS).

Nesse âmbito, foi já solicitado aos prestadores do serviço fixo de telefone (SFT) um conjunto de informações estatísticas, operacionais e financeiras sobre serviços de retalho e interligação fixos.

Contudo, não foi possível, nalguns casos, recolher a informação com o grau de desagregação adequado, atendendo ao objectivo proposto.

Assim, sem prejuízo dos compromissos assumidos no âmbito do anterior pedido de informação, e nos termos:

- do artigo 13º dos Estatutos do ICP-ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro;

- do artigo 6º, alínea f), das Bases da Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro (no caso específico da empresa concessionária);

- do artigo 26º, n.º 2, alínea e), do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro (no caso dos restantes prestadores de SFT); e

- do artigo 22º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 415/98, de 30 de Dezembro,

o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, por deliberação aprovada em 1 de Setembro de 2003, determinou o seguinte:.

1. A PT Comunicações e os restantes prestadores do SFT devem diligenciar no sentido de adaptar os seus sistemas de informação à recolha dos indicadores definidos no “pedido de informação sobre serviços de retalho e interligação fixos” disponível no seguinte endereço da Internet: estatísticashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=216762.
 
2. A PT Comunicações e os restantes prestadores do SFT devem remeter ao ICP-ANACOM as referidas informações até ao final do 1º semestre do ano posterior àquele a que se referem. As informações referentes ao ano de 2003 deverão ser remetidas até ao final do 1º semestre de 2004.