Indicadores estatísticos dos mercados de circuitos alugados


/ / Atualizado em 26.02.2007

Decisão final relativa ao conjunto de elementos estatísticos a remeter ao ICP-ANACOM pelos prestadores de Serviços de Circuitos Alugados para efeitos da definição de mercados relevantes e avaliação de PMS

Preâmbulo

1. Um novo quadro regulamentar comunitário para as comunicações electrónicas foi acordado pelos Estados-Membros da União Europeia (UE) em Dezembro de 2001.

De acordo com as Directivas que integram o novo quadro regulamentar, ''a imposição, manutenção, modificação ou supressão de obrigações regulamentares ex-ante aplicáveis a empresas instaladas nos mercados relevantes de comunicações electrónicas será precedida da identificação dos mercados relevantes e da análise da concorrência efectiva, ou seja, da avaliação da existência ou não de poder de mercado significativo (PMS) das empresas instaladas''.

2. Neste contexto, foi lançada pelo ICP-ANACOM, em 22 de Setembro de 2003, a 2ª fase de uma consulta pública sobre o processo de definição e análise de mercados relevantes, abrangendo os serviços de circuitos alugados1.

Foram recebidos vários comentários sobre os critérios de definição dos mercados e sobre os indicadores a utilizar na análise de PMS nos mercados referidos. Em complemento às informações recolhidas nesse âmbito, o ICP-ANACOM deliberou em 6 de Novembro de 2003, recolher adicionalmente um conjunto de informações estatísticas, operacionais e financeiras sobre os serviços de circuitos alugados, tendo, posteriormente, procedido à definição e análise respectivos mercados relevantes.

Tendo em conta a experiência adquirida e as evoluções entretanto verificadas, decidiu o ICP-ANACOM reformular o conjunto de elementos estatísticos a remeter pelos prestadores de serviços de circuitos alugados, para efeitos da definição e análise de mercados relevantes e estabelecer uma periodicidade fixa para a recolha dos referidos elementos.

3. O questionário está dividido em três partes: oferta de circuitos alugados a clientes retalhistas, oferta de circuitos alugados a clientes grossistas e infra-estrutura.

Nos pontos referentes ao mercado retalhista, são solicitadas informações sobre receitas, número de clientes e número de circuitos alugados a clientes de retalho, por tipo de circuito, por rota e por área geográfica.

O volume de receitas, o número de clientes e o número de circuitos alugados a clientes retalhistas, por tipo de circuito e capacidade e desagregados por rota e área geográfica são necessários para definir o mercado geográfico relevante.

Para efeitos de análise de PMS, o valor das receitas, a capacidade alugada e o número de pontos terminais podem ser indicadores utilizados no cálculo de quotas de mercado, tendo em atenção que, segundo a Comissão Europeia, ''as receitas provenientes de linhas alugadas, a capacidade alugada ou o número de pontos terminais de linhas alugadas constituem critérios que podem ser utilizados para a aferição do poder relativo de uma empresa nos mercados das linhas alugadas [mas] … o simples número de pontos terminais de linhas alugadas não tem em conta os vários tipos de linhas alugadas disponíveis no mercado''2.

4. Quanto ao mercado grossista de circuitos alugadas, são solicitados dados sobre o número de circuitos alugados a clientes grossistas e respectivas receitas (por tipo de circuito), o número de fornecedores grossistas e o número de clientes grossistas do serviço de aluguer de circuitos.

O volume de receitas, o número de clientes grossistas e o número de circuitos alugados a clientes grossistas, por tipo de circuito e capacidade e desagregados por rota e área geográfica, são necessários para a definição do mercado geográfico relevante, à semelhança do que acontece no processo de definição do mercado retalhista.

Para efeito de análise de PMS, o valor das receitas, a capacidade alugada, o número de circuitos e o número clientes são indicadores utilizados, sobretudo, na análise da concorrência efectiva no mercado grossista de circuitos alugados, em particular no cálculo das quotas de mercado.

O número de fornecedores grossistas será sobretudo, utilizado na avaliação da concorrência potencial e de concorrência entre as empresas instaladas, aquando da análise do PMS no mercado grossista.

O número de clientes grossistas permitirá avaliar, principalmente, o grau de contra-poder dos compradores.

5. No que respeita à informação solicitada sobre a infra-estrutura própria e infra-estrutura alugada, por rota e por área geográfica, esta será também utilizada para definição do mercado geográfico relevante.

A informação referente à infra-estrutura é igualmente utilizada para avaliar a concorrência entre empresas instaladas, a existência de barreiras à entrada e a dimensão do operador.

6. Apesar da revisão da Recomendação relativa aos Mercados Relevantes de Produtos e Serviços no Sector das Comunicações Electrónicas3, de 28 de Junho de 2006, não mencionar o mercado retalhista de circuitos alugados (conjunto mínimo de linhas alugadas) considera-se necessário recolher informação sobre aquele serviço, visto que:

- as conclusões das anteriores análises de mercado exigem que se volte a avaliar a existência de concorrência efectiva nestes mercados;
- a análise de um mercado específico implica levar em conta toda a toda a cadeia de valor, incluindo os serviços retalhistas a jusante.

Sublinhe-se que a própria Recomendação refere que as Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) podem identificar mercados que diferem da lista definida pela Comissão.

7. Nos casos em que a informação histórica não esteja disponível, deverão os operadores remeter estimativas dos valores em causa, indicando as hipóteses utilizadas para o respectivo cálculo.

8. A informação recolhida neste âmbito poderá ser publicada de forma agregada pelo ICP-ANACOM.

Ao abrigo do artigo 108.º e da alínea b) do número 1 do artigo 109.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, este conjunto de indicadores deverá ser remetido ao ICP-ANACOM pelos prestadores destes serviços até ao dia 30 de Maio do ano posterior àquele a que se refere, através de correio electrónico, para o endereço dee.stats@anacom.ptmailto:dee.stats@anacom.pt, e em papel para o endereço:

ICP-ANACOM
DEE- Departamento de Estudos e Estratégia
Av.José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa

Os contactos acima identificados servem igualmente para a prestação de quaisquer esclarecimentos que se entendam necessários.

Notas
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1 Vide Consulta pública sobre definição de mercados relevantes, avaliação de PMS e imposição de obrigações (2ª Fase).
2 Cf. Linhas de Orientação § 77.
3 Vide Commission staff working document public consultation on a draft commission recommendation on Relevant Product and Service Markets within the electronic communications sector susceptible to ex ante regulation in accordance with Directive 2002/21/EC of the European Parliament and of the Council on a common regulatory framework for electronic communication networks and services (Second edition)http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/doc/info_centre/public_consult/review/recommendation_final.pdf.


Consulte: