A ANACOM lança hoje, pelo período de 20 dias úteis, uma consulta pública relativa à definição de mercado e avaliação de poder de mercado significativo (PMS) no mercado de trânsito na rede telefónica pública num local fixo (mercado 10), na sequência de deliberação aprovada a 25 de Fevereiro de 2005.
No documento em consulta, que constitui o sentido provável da decisão da ANACOM sobre o assunto, conclui-se que o mercado de trânsito é um mercado residual e concorrencial, não se tendo identificado falhas de mercado actuais ou previsíveis, e ainda que estas surjam considera-se ser suficiente a aplicação da legislação e dos mecanismos da concorrência para a sua resolução. Assim, a ANACOM propõe não definir o mercado de trânsito na rede telefónica pública fixa como um mercado relevante para efeitos de regulação ex-ante.
A Autoridade da Concorrência foi notificada, para parecer, nos termos do Regicom (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), tendo também sido despoletado o procedimento específico de consulta sobre este projecto de decisão à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-membros.
O prazo para recepção de comentários dos interessados, no âmbito do procedimento geral de consulta, termina a 30 de Março de 2005. As respostas deverão ser enviadas, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço mtransito@anacom.pt.
Consulte:
- Mercado de trânsito na rede telefónica pública num local fixo - Deliberação de 25.2.2005 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=206882