Recomendação da Comissão Europeia sobre a oferta de linhas alugadas


/ Atualizado em 08.04.2010

As melhores práticas em termos de preços máximos no que respeita a oferta grossista de circuitos parciais de linhas alugadas foram divulgadas numa Recomendação da Comissão Europeia publicada a 29 de Março de 2005.

Atendendo à actual disparidade verificada nos preços e as consequentes distorções operadas no mercado, a Comissária para a Sociedade de Informação, Viviane Reding, considera que os preços da oferta de linhas alugadas devem reflectir os custos reais envolvidos nessa oferta, com vista a proporcionar um verdadeiro ambiente concorrencial no mercado interno e a desenvolver os serviços de comunicações electrónicas da União.

A Recomendação prevê que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) devem garantir que os preços associados à oferta de um circuito parcial de linha alugada correspondem exclusivamente aos custos dos elementos de rede subjacentes e dos serviços pedidos, acrescidos de uma taxa de rendimento razoável. Além disso, cabe às ARN garantir o respeito pelos preços máximos indicados no Anexo I da Recomendação, a não ser que existam elementos fiáveis que comprovem que o preço máximo recomendado implicaria um preço inferior ao custo de uma oferta eficiente dos elementos de rede subjacentes e dos serviços pedidos. As ARN devem fazer uso dos seus direitos nos termos do artigo 13º da Directiva Acesso (Directiva 2002/19/CE, de 7 de Março de 2002) para exigir uma justificação plena dos encargos propostos e, nesse caso, exigir que tais encargos sejam ajustados.

A 21 de Janeiro de 2005, foi publicada a Recomendação sobre a oferta de linhas alugadas na União Europeia, com as principais condições de oferta grossista de linhas alugadas, cujo conteúdo complementa o da Recomendação agora publicada.


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