Já está disponível uma síntese com a informação sobre as medidas adoptadas no âmbito da análise de mercados, identificação de entidades com poder de mercado significativo (PMS) e imposição de obrigações, relativamente aos mercados já analisados por Portugal e notificados à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-membros, ao abrigo do disposto no artigo 7º da Directiva 2002/21/CE, de 7 de Março de 2002 (directiva-quadro), e na Recomendação da Comissão 2003/561/CE, de 23 de Julho de 2003, bem como no artigo 57º da Lei das Comunicações Electrónicas (Regicom).
Sempre que seja concluído o processo relativo a um mercado, a síntese das conclusões respectivas será disponibilizada em Mercados relevantes e medidas adoptadas.
Consulte:
- Análise de mercados - Recomendação da Comissão Europeia 2003/311/CE de 11 de fevereiro de 2003 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=142322
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Comunicações eletrónicas - análise de mercados https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=123899