Tarifário de retalho fixo-móvel


A proposta de tarifário para as chamadas fixo-móvel apresentada pela PT Comunicações (PTC) em 26 de Abril de 2005 entrará em vigor amanhã, dia 11 de Maio de 2005, na sequência da decisão de não oposição da ANACOM, aprovada por deliberação de 9 de Maio de 2005.

Com efeito, nos termos da deliberação de 14 de Dezembro de 2004, relativa à imposição de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita, o tarifário fixo-móvel da PTC está sujeito a validação da ANACOM, uma vez que sobre o valor da retenção incidem mecanismos regulatórios, como seja orientação para os custos. Assim, a PTC deve apresentar uma justificação devidamente fundamentada para o valor da retenção, tendo por base custos economicamente eficientes.

A intervenção da ANACOM na verificação do tarifário de retalho da PTC, em particular no valor da retenção, visa fundamentalmente a defesa dos interesses dos consumidores.


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