O Mercado da Banda Larga em Portugal


Foi disponibilizado em Maio de 2005 um ponto da situação sobre o mercado da banda larga em Portugal.

O Mercado da Banda Larga em Portugal

O último ano de actividade da ANACOM foi marcado por uma intensificação da acção regulatória no âmbito do mercado de banda larga, com destaque para as alterações ocorridas nas ofertas grossistas “Rede ADSL PT” e oferta do lacete local (ORALL) e para a definição de mercados de banda larga, que inclui, pela primeira vez, o acesso via rede de distribuição por cabo.

A ANACOM interveio no âmbito da oferta grossista “Rede ADSL PT”, obrigando a PT Comunicações a oferecer um maior número de pontos de acesso melhor adequados, de forma a permitir aos operadores alternativos uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis e uma maior flexibilidade na definição das condições das ofertas retalhistas, nomeadamente em termos de débito no acesso local, taxas de contenção e outras componentes como a qualidade de serviço. Foi implementado o acesso ATM ao nível regional e nacional e foram disponibilizadas várias classes de serviço e novas classes de acesso local. Alguns preços relativos a esta oferta foram também reduzidos, tendo em conta o princípio de orientação para os custos bem como a coerência entre a ORALL, a interligação ATM e IP e as ofertas retalhistas do Grupo PT 1.

A intervenção da ANACOM relativa à disponibilização de uma classe de serviço de 2 Mbps na oferta grossista “Rede ADSL PT” 2 também se reflectiu ao nível do débito máximo proporcionado ao cliente final, face à qual foram, posteriormente, lançadas ofertas de 4 Mbps, 8 Mbps e de 16 Mbps, suportadas quer na OLL, quer na oferta “Rede ADSL PT”3.

Evolução dos Preços da Oferta Grossista “Rede ADSL PT”, com agregação IP

Serviço

Até 19.05.2005

Depois de 19.05.2005

Acesso local (preço mensal por acesso)

Classe 0 (512 Kbps / 128 Kbps)

€ 16,00

€14,25

Classe 11 (2048 Kbps / 128 Kbps)*

€ 22,00

€14,50

Classe 14 (8128 Kbps / 384 Kbps)

Inexistente

€24,00

Acesso agregado (preço mensal por Mbps)

[€ 251,39 a € 359,14]

€160,00

em função do débito total

* O débito upstream desta classe foi reduzido de 512 kbps para 128 kbps.

Evolução dos Preços da Oferta Grossista “Rede ADSL PT”, com agregação ATM

Serviço

Proposta inicial da PTC

Decisão ANACOM 2004

Depois de 19.05.2005

Acesso local (preço mensal por acesso – o preço é independente da classe de serviço)

[€ 16,00 a € 82,98]

€ 9,50

€ 7,05*

em função da classe de serviço

Acesso agregado (categoria UBR – preço mensal por Mbps)

Agregação Regional

[€ 224,70 a € 654,00]

€ 125,00

€ 109,89

em função do débito total

Agregação Nacional

[€ 280,80 a € 815,00]

€ 182,00

€ 160,00

em função do débito total

* Sentido provável de deliberação de 09.05.2005.

No âmbito da ORALL, as intervenções da ANACOM incidiram fundamentalmente sobre a redução dos prazos máximos associados ao fornecimento de lacetes activos e não activos e redução dos preços dos serviços previstos naquela oferta (incluindo o serviço de transporte de sinal), procurando assegurar a existência de coerência entre as condições das várias ofertas grossistas e retalhistas do Grupo PT4.

Evolução dos Preços da ORALL

Serviço

Até 28.04.2005

Depois de 28.04.2005

Instalação do lacete local

Acesso completo

€ 92,12

€ 38,00

Acesso partilhado

€ 96,26

Mensalidade do lacete local na modalidade de acesso completo

€ 11,96

€ 9,72

Desinstalação do lacete local

Acesso completo

€ 8,08

€ 0,00

Acesso partilhado

 € 12,11

 

Evolução dos Prazos da ORALL

Serviço

Prazo máximo / praticado (em dias úteis, para 95% dos casos)

Até 04.04.2005

Prazo máximo (em dias úteis - para 95% dos casos)

Depois de 04.04.2005

Fornecimento de um lacete local activo

Com portabilidade

13 dias úteis

Na janela da portabilidade

Sem portabilidade

7 dias úteis

Fornecimento de um lacete local activo

Com intervenção de menor dimensão

119 dias úteis

14 dias úteis

Com intervenção de maior dimensão

(prática no 1.º semestre de 2004)

22 dias úteis

Nota: Tratam-se de prazos da responsabilidade da PT Comunicações e não incluem testes.

No âmbito das análises de mercado, foi identificado como mercado relevante o fornecimento grossista de acesso em banda larga, que inclui os serviços de acesso em banda larga suportados na rede telefónica pública comutada e, também, nas redes de distribuição por cabo, e as empresas do Grupo PT que actuam no mercado em causa foram identificadas como operadores com poder de mercado significativo5. Relativamente às obrigações impostas, destacam-se a obrigação de não discriminação e a obrigação de controlo de preços (através de uma regra de realho-menos), as quais prevêem que a oferta grossista “Rede ADSL PT” deve permitir aos operadores alternativos replicar e concorrer (com um nível de retorno adequado) com as ofertas de retalho de acesso à Internet em banda larga oferecidas pelo Grupo PT, independentemente da tecnologia utilizada. Conforme calendário definido para o processo de análise de mercados6, a consulta pública e sentido provável de decisão relativos a este mercado foram realizados em Novembro de 2004, prevendo-se que a deliberação final seja decidida durante o mês de Maio de 2005.

A ANACOM pretende assegurar a existência de várias ofertas grossistas complementares e coerentes entre si (IP, ATM e OLL), que requerem diferentes níveis de investimento por parte dos operadores concorrentes e, em contrapartida, permitem diferentes níveis de diferenciação das ofertas disponibilizadas aos utilizadores finais. Nessa medida, a acção regulatória deve permitir o desenvolvimento de uma maior concorrência e diversificação dos serviços oferecidos e promover o investimento eficiente daqueles operadores, valorizando simultaneamente as infra-estruturas existentes e assegurando que os utilizadores finais obtêm o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade.

Neste sentido, a acção da ANACOM tem-se pautado por uma abordagem gradual, à luz do novo quadro regulamentar, privilegiando a promoção da concorrência no mercado das comunicações electrónicas tendo em conta a proporcionalidade das suas medidas. Através de uma coerência entre os preços grossistas das várias ofertas, é proporcionada aos operadores alternativos a oportunidade de subir na “escada do investimento”. Os operadores alternativos podem optar por migrar de uma forma de acesso para um nível superior, através do investimento em infra-estrutura própria e, subsequentemente, adicionando valor às suas ofertas à medida que sobem na cadeia de valor.

A acção regulatória no mercado de banda larga – a par, naturalmente, das iniciativas dos vários operadores de mercado e de iniciativas de outras entidades públicas – tem proporcionado o desenvolvimento e crescimento daquele mercado. O aumento da cobertura das ofertas grossistas (quer a oferta “Rede ADSL PT” quer a OLL) tem contribuído, a par de outros factores, para um aumento da penetração da banda larga.

Gráfico 1 – Evolução do número de acessos desagregados

Gráfico 1 - Evolução do número de acessos desagregados
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Gráfico 2 – Evolução da penetração de banda larga em Portugal

Gráfico 2 - Evolução da penetração de banda larga em Portugal
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Gráfico 3 – Penetração de banda larga na UE 

Gráfico 3 - Penetração de banda larga na UE
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

 

A ANACOM considera que, após uma fase de actividade regulatória relativamente intensa, estão reunidas as condições para uma maior concorrência no mercado de banda larga, com reflexos esperados nas ofertas de mais e melhores serviços, a preços mais favoráveis para os consumidores, que contribuirão para o incremento da adopção de serviços de acesso em banda larga.

A ANACOM continuará a acompanhar atentamente o mercado de banda larga, com particular destaque para a verificação dos prazos e condições no âmbito da ORALL e da verificação da qualidade de serviço contratada e disponível, na sequência de queixas sobre prazos e falhas na desagregação, e tomará medidas de forma a garantir a compatibilidade com as necessidades do mercado e com a salvaguarda dos interesses dos utilizadores.

Notas
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1 Vide deliberações no âmbito da “Rede ADSL PT”https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=36415.
2 Vide deliberação "Ofertas de banda larga do grupo PThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=410072".
3 Apenas as ofertas de 4 Mbps e 8 Mbps.
4 Vide deliberações no âmbito da ORALLhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=56.
5 Vide sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=410286.
6 Disponível em Análise de mercados com calendário definidohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=240211.


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