A ANACOM decidiu não se opor à entrada em vigor, em 1 de Julho de 2005, da proposta de tarifário de retalho do serviço telefónico prestado em local fixo, apresentada pela PT Comunicações (PTC). Deverão, porém, ser cumpridas por esta empresa as obrigações de divulgação e ou publicação previstas na Lei das Comunicações Electrónicas (artigo 48º, n.º 3, da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro).
Consulte:
- Tarifário de retalho do serviço telefónico prestado em local fixo (PTC) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=404803
Consulte ainda:
- ANACOM define elementos a integrar nos contratos a celebrar entre operadores e clientes e dá luz verde ao tarifário da PTC https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=273850