Renovação dos direitos de utilização das frequências GSM e DCS 1800 - Vodafone e TMN


A ANACOM vai dar início, na sequência de deliberação de 8 de Junho de 2005, ao desenvolvimento dos instrumentos necessários à renovação dos direitos de utilização das frequências GSM e DCS 1800 atribuídos à VODAFONE PORTUGAL - Comunicações Pessoais, S.A., e à TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., para a prestação do serviço móvel terrestre.

A ANACOM irá avaliar os aspectos que relevam da renovação dos direitos de utilização atribuídos aos referidos operadores de serviços móveis, nomeadamente os que acautelem os interesses dos utilizadores daqueles serviços, de que são exemplo a revisão das obrigações de cobertura e a definição de indicadores de qualidade de serviço para a oferta de serviços de dados.

Neste contexto, a ANACOM irá promover no próximo mês de Julho uma consulta nos termos do procedimento previsto no artigo 20º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, no âmbito da qual todos os interessados, nomeadamente os utilizadores e consumidores, terão oportunidade de se pronunciar quanto às alterações que se pretendem introduzir ao nível da exploração dos serviços.


Consulte ainda:

Informação relacionada no sítio da ANACOM: