No quadro da decisão da ANACOM relativa à imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação (mercados 8 e 9 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003), foi imposta ao Grupo PT a obrigação de disponibilizar um modelo de interligação por capacidade, em alternativa ao modelo de interligação temporizado (i.e. baseado na duração das chamadas comutadas), tendo-se esta Autoridade comprometido a apresentar à discussão, até ao final do primeiro semestre de 2005, as linhas orientadoras para a alteração da oferta de referência de interligação de modo a incluir a oferta de interligação por capacidade (ou tarifa plana de interligação).
Neste contexto, a ANACOM, por deliberação de 24 de Junho, aprovou o lançamento de uma consulta pública sobre oferta de interligação por capacidade (tarifa plana de interligação) no âmbito das suas atribuições previstas no artigo 6º dos Estatutos (Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro), tendo fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 10 de Agosto de 2005, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço tarifaplana@anacom.pt.
Consulte:
- Oferta de interligação por capacidade (tarifa plana de interligação) - consulta lançada a 29.6.2005 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=155566
Consulte ainda:
- ANACOM aprova lançamento da consulta sobre tarifa plana de interligação https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=280242