Acesso fixo via rádio (FWA) - relatório da consulta


Por decisão de 1 de Setembro de 2005, foi aprovado o relatório da consulta aos operadores de acesso fixo via rádio (FWA), na sequência da deliberação de 14 de Dezembro de 2004, no âmbito da qual foram recebidos, dentro do prazo para o efeito fixado, contributos das seguintes entidades: BRAGATEL, Novis Telecom, ONITELECOM - Infocomunicações, PT Comunicações, SGC Telecom (na qualidade de representante das empresas Jazztel Portugal, Serviços de Telecomunicações e WTS - Redes e Serviços de Telecomunicações) e Vodafone Portugal.

Este relatório apresenta um plano de acção, que se deverá desenrolar em duas fases. Na primeira fase, ouvidas as empresas detentoras de licenças FWA, a ANACOM pretende redimensionar os direitos de utilização de espectro de acordo com o modelo decorrente da Portaria n.º 1062/2004 e o interesse e as necessidades devidamente justificados pelas empresas. A atribuição desses direitos, que apenas abrange o espectro actualmente atribuído com vista à sua manutenção, está condicionada pela apresentação de determinados elementos.

Na segunda fase, face ao espectro disponível (por exemplo o espectro libertado pelas empresas que neste processo deixaram de ter interesse em determinadas zonas) e às entidades nele interessadas - que tanto podem ser entidades já detentoras de direitos de utilização de frequências FWA, como outras entidades que ainda não estejam sequer no mercado -, a ANACOM irá definir o seu modo de atribuição.


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