Foi aprovada a decisão relativa ao serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º das Bases da Concessão do serviço público de telecomunicações (Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro), por deliberação de 1 de Setembro de 2005.
Esta deliberação determina que a PT Comunicações deve reduzir o preço de cada uma das prestações individuais que integram o serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão, num montante mínimo de 17%, por forma a garantir que o regime de preços daquele serviço respeite o princípio de orientação para os custos. Estabelece igualmente que os novos preços devem passar a vigorar desde o dia 1 de Agosto de 2005.
Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia às entidades interessadas sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 6 de Julho de 2005.
Consulte ainda:
- ANACOM determina redução do preço da distribuição e difusão do sinal de televisão em 17% https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=293185
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Serviços de radiocomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=302575