Decisão relativa ao serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão


Foi aprovada a decisão relativa ao serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º das Bases da Concessão do serviço público de telecomunicações (Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro), por deliberação de 1 de Setembro de 2005.

Esta deliberação determina que a PT Comunicações deve reduzir o preço de cada uma das prestações individuais que integram o serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão, num montante mínimo de 17%, por forma a garantir que o regime de preços daquele serviço respeite o princípio de orientação para os custos. Estabelece igualmente que os novos preços devem passar a vigorar desde o dia 1 de Agosto de 2005.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório da audiência prévia às entidades interessadas sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 6 de Julho de 2005.


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