Oferta de Referência de Acesso a Condutas da concessionária PT Comunicações - alterações a introduzir


Por deliberação de 2 de Setembro de 2005, a ANACOM decidiu reiterar que a PT Comunicações (PTC) deve, em conformidade com o disposto na deliberação de 17 de Julho de 2004, proceder à construção, manutenção e actualização de uma base de dados que disponibilize informação descritiva das condutas e infra-estrutura associada. Nesse âmbito, deve remeter à ANACOM, até 20 de Setembro de 2005, uma descrição da concepção da base de dados e uma calendarização, detalhada e faseada, do respectivo processo de operacionalização (incluindo nomeadamente as especificações técnicas) e do levantamento exaustivo do cadastro das condutas e infra-estruturas associadas, por área geográfica, no território nacional. Deve ainda apresentar, no mesmo prazo, a descrição do espaço em condutas e infra-estrutura associada, considerado necessário ao desenvolvimento das infra-estruturas próprias e que seja presumivelmente utilizado durante a validade da Oferta de Referência de Acesso a Condutas (ORAC).

Em simultâneo foi aprovado o sentido provável da decisão sobre as alterações a introduzir na Oferta de Referência de Acesso a Condutas da concessionária PTC, ao abrigo do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e da alínea g) do artigo 9º dos Estatutos da ANACOM.

Este sentido provável de decisão é submetido à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, os quais podem pronunciar-se, por escrito, no prazo de 30 dias úteis.


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