Por despacho de 18 de Agosto de 2005, emitido ao abrigo da delegação de competências determinada nos termos do Aviso n.º 5523/2005, de 1 de Junho, foi aprovada a suspensão provisória do registo da entidade certificadora Vasconcelos & Filho, Lda., por um período de três meses a contar da respectiva notificação, que ocorreu em 24 de Agosto de 2005. Esta medida provisória foi decretada no âmbito do processo administrativo tendente à revogação do registo da Vasconcelos & Filho, Lda, o qual corre termos nesta Autoridade.
Consulte:
- Suspensão provisória da entidade certificadora Vasconcelos & Filho https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=662438