Aprovado diploma que reforça a defesa dos direitos dos consumidores


Foi publicado a 15 de Setembro o Decreto-Lei n.º 156/2005, relativo ao reforço dos procedimentos de defesa dos direitos dos consumidores e utentes no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços.

Em linhas gerais, este diploma institui a obrigatoriedade de existência e disponibilização de um livro de reclamações nos estabelecimentos dos fornecedores de bens e prestadores de serviços constantes dos respectivos Anexos I e II – entre os quais se incluem os prestadores de serviços de comunicações electrónicas e de serviços postais. São também definidos os procedimentos a ter em conta na prossecução desta medida e no envio das reclamações nele inscritas para as respectivas entidades reguladoras ou entidades de controlo de mercado competentes, bem como o procedimento a adoptar por estas no seu tratamento. São, ainda, definidas as contra-ordenações aplicáveis, sendo cometidos àquelas autoridades os poderes para a fiscalização do cumprimento deste diploma e para a instrução de processos.

As entidades reguladoras e as entidades de controlo de mercado competentes deverão remeter ao Instituto do Consumidor, com periodicidade semestral, informação estatística sobre o tipo e a natureza das reclamações recebidas e tratadas. O Instituto do Consumidor, por seu turno, deverá elaborar um relatório de avaliação sobre a aplicação e execução deste diploma, no final do terceiro ano a contar da data da entrada em vigor do mesmo, para remessa ao membro do Governo que tutela a defesa do consumidor.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: