Tarifário do serviço de circuitos alugados


A ANACOM determinou ao Grupo PT, por deliberação de 8 de Setembro de 2005, a revisão dos tarifários grossista e retalhista do serviço de circuitos alugados, tendo em conta o princípio de orientação dos preços para os custos, bem como a diferença mínima entre os preços grossistas e os preços retalhistas, conforme definido na análise dos mercados de circuitos alugados.

Nos termos da decisão da ANACOM relativa aos mercados 7 (mercado retalhista de circuitos alugados), 13 (mercado grossista dos segmentos terminais de circuitos alugados) e 14 (mercado grossista dos segmentos de trânsito de circuitos alugados), aprovada por deliberação de 8 de Julho de 2005, o Grupo PT ficou sujeito, entre outras, à obrigação de orientação dos preços para os custos. No âmbito da imposição da obrigação de controlo de preços e contabilização de custos, deve ser mantida a diferença mínima de 26% entre os preços dos circuitos alugados grossistas e os preços dos correspondentes circuitos alugados praticados pelas empresas do Grupo PT no retalho.

As propostas de tarifários, devidamente fundamentadas, devem ser remetidas à ANACOM no prazo de 20 dias úteis. Os tarifários que cumpram os princípios definidos entram em vigor em 1 de Janeiro de 2006.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: