Proposta de Directiva sobre a retenção de dados de tráfego das comunicações


A Comissão Europeia adoptou, a 21 de Setembro, uma proposta de Directiva sobre a retenção de dados de tráfego das comunicações, que pretende harmonizar o estabelecimento de obrigações nesta matéria, aplicáveis a todos os prestadores de redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, para fins de prevenção, investigação e detecção de ofensas criminais graves, como o terrorismo e o crime organizado.

De acordo com a proposta, a Directiva não será aplicável ao conteúdo das comunicações, mas prevê a obrigação de retenção de dados de tráfego telefónico fixo ou móvel, pelo período de um ano, e de tráfego de Internet, pelo período de seis meses, bem como o reembolso dos prestadores de redes e serviços pelos custos adicionais em que incorram no cumprimento desta obrigação.

Nesta proposta foram ponderados os diversos aspectos relativos aos direitos fundamentais envolvidos no processamento dos dados, estando a mesma em linha com as regras aplicáveis à protecção de dados nas comunicações e com a política europeia de protecção dos consumidores. O processamento dos dados objecto desta obrigação será supervisionado pelas autoridades responsáveis pela protecção de dados dos vários Estados-membros.

A proposta teve em consideração os trabalhos em progresso no âmbito da iniciativa dos Estados-membros para uma decisão-quadro nesta matéria, que tem estado em discussão no Conselho desde Abril do ano passado, e que permitirá a retenção de dados por um período superior, de 1 a 3 anos. Este documento da Comissão é uma alternativa legal à proposta de decisão do Conselho, assentando numa base legal diferente, e para a sua adopção é necessária a aprovação do Parlamento Europeu e do Conselho.

A retenção de dados de tráfego das comunicações tem sido identificada em diversas reuniões do Conselho da Europa, como um dos instrumentos mais importantes de prevenção e combate ao crime organizado e ao terrorismo.

Actualmente, nem todos os Estados-membros têm legislação relativa à retenção sistemática de dados para fins de prossecução judicial e os instrumentos normativos existentes diferem no que respeita os períodos de retenção de dados.


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