Encontra-se disponível o documento enquadrador do licenciamento de estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF (144 MHz - 146 MHz) e de UHF (430 MHz - 440 MHz) atribuídas ao serviço de amador, aprovado pela ANACOM no início do ano.
O documento define, nomeadamente, os elementos a apresentar para o licenciamento, os planos de frequências, as características técnicas das estações e as suas condições de funcionamento, pretendendo-se, desta forma, criar condições para uma eficiente utilização do espectro, reduzir as possibilidades de interferência e evitar situações de abuso na utilização destas estações repetidoras.
Estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Serviços de radiocomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=302575