Foi aprovado o projecto de regulamento que define as regras para avaliação pela ANACOM das comunicações da concessionária do serviço postal universal (a empresa CTT - Correios de Portugal) de encerramento ou redução do horário de funcionamento de estabelecimentos postais. Este documento, incluindo a respectiva nota justificativa, foi aprovado por deliberação de 4 de Outubro de 2005.
Pretende-se nomeadamente estabelecer as regras para avaliação pela ANACOM das comunicações dos CTT - Correios de Portugal relacionadas com o encerramento ou a redução do horário de funcionamento de estabelecimentos postais (estações e postos de correios), incluindo o conjunto de parâmetros com base nos quais o regulador avalia essas comunicações. São ainda estabelecidas algumas regras de carácter procedimental a observar, quer pelos CTT, quer por terceiras entidades que podem ser chamadas a participar no processo decisório do regulador.
Este projecto de regulamento está sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11º dos Estatutos da ANACOM (Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro), tendo sido comunicado às entidades referidas na mesma disposição.
No âmbito do processo de consulta agora desencadeado, foi fixado o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 23 de Novembro de 2005, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para estabelecimentos.postais@anacom.pt.
Consulte:
- Projecto de Regulamento sobre encerramento e redução de horário de estabelecimentos postais https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=406025