A Comissão Europeia propôs, a 4 de Outubro, a adopção pelo Conselho Europeu de uma decisão-quadro sobre a protecção de dados pessoais processados no âmbito da cooperação policial e judicial em matéria criminal.
Esta iniciativa pretende reforçar a protecção de dados pessoais e permitir uma troca de informação mais efectiva entre os serviços policiais e as autoridades judiciais dos vários Estados-Membros, prevendo designadamente o principio de que os dados pessoais apenas devem ser transferidos para Estados terceiros ou organismos internacionais que garantam um nível adequado de protecção de dados.
A proposta agora apresentada pela Comissão e a proposta de Directiva sobre a retenção de dados de tráfego das comunicações, apresentada no passado dia 21 de Setembro, reflectem a abordagem da Comissão no sentido do reforço da cooperação internacional, pretendendo assegurar a segurança e a protecção dos cidadãos, designadamente no contexto do combate ao crime organizado e ao terrorismo, ao mesmo tempo salvaguardando as liberdades fundamentais, como o direito à privacidade e à protecção dos dados pessoais.
Mais informação:
- Commission steps up personal data safeguards ? to strengthen police and judicial co-operation in the fight against terrorism and organised crime http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/05/1220&format=HTML&aged=0&language=EN&guiLanguage=en
- COM (2005) 475 final http://ec.europa.eu/justice_home/news/intro/doc/com_2005_475_en.pdf