Relatório da consulta sobre interligação por capacidade e especificação para alterações à PRI


Foi aprovado, por deliberação de 12 de Outubro de 2005, o sentido provável da decisão que contém a especificação para alterações à proposta de referência de interligação (PRI) da PT Comunicações, de forma a incluir a interligação por capacidade. Este projecto de decisão foi, nos termos legais, notificado às entidades interessadas para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias úteis.

Faz parte integrante desta deliberação o relatório da consulta sobre interligação por capacidade (tarifa plana de interligação), lançada pela ANACOM em 29 de Junho de 2005, o qual contém a proposta de actuação subsequente e a análise dos contributos recebidos, provenientes das seguintes entidades: Vodafone Portugal, Sonaecom SGPS (em nome na Novis Telecom, da ClixGest e da Optimus Telecomunicações), Telemilénio, OniTelecom e PT Comunicações.

A medida agora adoptada, como projecto de decisão, tem enquadramento na decisão de 17 de Dezembro de 2004, relativa à imposição de obrigações nos mercados grossistas de originação e terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo às empresas identificadas como detendo poder de mercado significativo (PMS) nesses mercados. Nessa deliberação foi imposta ao Grupo PT a obrigação de disponibilizar um modelo de interligação por capacidade (tarifa plana de interligação), em alternativa ao modelo de interligação temporizado (baseado na duração das chamadas comutadas).


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