Serviços informativos dos preços das chamadas para números portados


A ANACOM aprovou, a 19 de Outubro de 2005, um conjunto de recomendações dirigidas aos operadores com obrigações de portabilidade, na sequência de acções de fiscalização que promoveu em Setembro e Outubro deste ano, nas quais apurou a existência de deficiências nos serviços informativos dos preços das chamadas para números portados.

As fiscalizações tiveram por objectivo verificar a informação prestada através dos referidos serviços telefónicos, tendo presente o disposto no Regulamento da Portabilidade (Regulamento 58/2005, aprovado a 22 de Julho de 2005), que determina que as empresas que oferecem serviço telefónico móvel ou acessível em local fixo, e que pratiquem planos tarifários que possam implicar que uma chamada para um número portado seja mais cara do que anteriormente à portabilidade do mesmo, devem manter um serviço telefónico informativo de preços de chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados.

As recomendações agora notificadas devem ser implementadas no prazo de 30 dias.


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