Leilão de BWA lançado pela ANACOM tem três candidatos


A ANACOM lançou um leilão para atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas 3,4 a 3,6 GHz e 3,6 a 3,8 GHz para o desenvolvimento de aplicações de banda larga sem fios (BWA), com o objectivo de promover a entrada de novos operadores no mercado de banda larga e contribuir para a diminuição da infoexclusão em determinadas zonas geográficas. Candidataram-se ao leilão três entidades: Bravensor, Município de Sintra e Onitelecom.

Analisadas as candidaturas pela comissão de análise, esta propôs ao Conselho de Administração do regulador a admissão ao leilão dos três candidatos. Na sequência da decisão da ANACOM de admitir os três candidatos, foram os mesmos notificados da decisão. Segue-se a fase de licitação.

Para efeitos da atribuição dos direitos de utilização de frequências, a ANACOM decidiu dividir o território nacional em nove zonas, existindo quatro lotes em cada zona. Os interessados nas frequências poderão apresentar propostas para todos os lotes, apenas para um, ou fazerem as combinações que considerarem mais interessantes.

O preço de reserva por lote varia entre 100 mil e 300 mil euros.

Com o objectivo de promover a entrada de novos operadores no mercado de banda larga, de modo a fomentar a concorrência no sector das telecomunicações, a atribuição de direitos de utilização de frequências nestas faixas será realizada em duas fases.

Na primeira fase do leilão, a participação é exclusiva para aquelas entidades que não sejam operadores móveis nacionais, ou que não sejam fornecedores/operadores de banda larga com poder de mercado significativo, ou que detenham direitos de utilização nas faixas de frequências em questão. Quaisquer outras entidades, incluindo operadores nacionais, operadores estrangeiros e municípios, poderão concorrer nesta 1ª fase.

Na 2ª fase, caso fiquem disponíveis direitos de utilização na primeira fase, a participação não terá restrições.

A ANACOM permitirá modos flexíveis na utilização do espectro (modos fixo, nomádico e móvel), baseada no princípio da neutralidade tecnológica, não condicionando assim a sua exploração a um serviço de comunicações electrónicas ou a uma tecnologia específica. Desta forma, os operadores terão liberdade e flexibilidade para definir quais os tipos de serviços que estão interessados em oferecer e quais as tecnologias que preferem utilizar, desenhando os planos de negócio que melhor se adeqúem aos seus objectivos.

A atribuição dos direitos de utilização de frequências por zonas geográficas apresenta-se como um modo flexível que não impede a identificação de operadores que explorem as frequências num âmbito nacional. A divisão geográfica na atribuição de licenças poderá fazer diminuir a existência de zonas ''info-excluídas'' uma vez que poderá haver modelos de negócios que privilegiem, como mercado alvo, estas zonas.

Entende-se que a divisão geográfica na atribuição dos direitos de utilização é o modelo que confere maior flexibilidade aos agentes de mercado, deixando ao mercado decidir qual(is) o(s) modelo(s) de negócio melhor adaptados às suas necessidades.


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