3.1. Questões associadas à delimitação deste agrupamento de serviços e à definição de mercados


A Comissão define na sua Recomendação como único mercado retalhista dentro deste agrupamento o conjunto mínimo de circuitos alugados, não procedendo, a priori, a qualquer tipo de segmentação adicional do mesmo ?dado ser provável que a estrutura de mercado seja semelhante para cada subconjunto?1.

O ICP-ANACOM utilizará a lista de mercados definida pela Comissão como base de partida para proceder à definição dos mercados relevantes nos termos constantes das Linhas de Orientação.

Neste contexto, destaca-se, de seguida, um conjunto de temas sobre os quais o ICP-ANACOM considera útil recolher informação adicional e/ou conhecer o entendimento das entidades que responderem a esta consulta pública.

Circuitos analógicos, digitais de baixa capacidade e digitais de alta capacidade

Tendo em conta as funcionalidades dos circuitos alugados, os circuitos digitais poderão a priori ser considerados substitutos dos circuitos analógicos, nomeadamente num cenário de subida de preço dos circuitos analógicos ou, alternativamente, em resultado de uma descida do preço dos circuitos digitais.

Para alguns clientes, no entanto, a opção de migração poderá ser condicionada pela existência de custos de mudança associados ao equipamento terminal.

Analogamente, circuitos alugados de elevada capacidade podem substituir os circuitos alugados de baixa capacidade, na sequência de uma subida de preço destes últimos. O contrário também poderá ser verdadeiro, dependendo dos preços relativos e do seu nível absoluto, um aumento de preço de um circuito de alta capacidade poderá conduzir à sua substituição por vários circuitos de capacidade inferior.

Em qualquer dos casos acima citados poderá portanto verificar-se uma situação de substituibilidade em cadeia em resultado de uma variação do preço de uma determinada tipologia ou débito de circuito.

Com base nos argumentos apresentados, entende-se que circuitos analógicos e digitais deverão ser considerados dentro de um mesmo agrupamento de serviços.

Questão 5.1
Considera que devem, a priori, ser analisados conjuntamente no âmbito do mesmo agrupamento de serviços de retalho os circuitos analógicos e digitais ?  Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.1 do Capítulo 3 da Consulta Pública. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião. Sempre que possível, quantifique a sua resposta.

Questão 5.2
Indique ainda, justificando, qual deverá ser a capacidade considerada como limite para  a definição deste agrupamento de serviços? Sempre que possível, quantifique a sua resposta.

Diferentes componentes e diferentes comprimentos de circuitos alugados

Torna-se necessário considerar conjuntamente os prolongamentos locais e os troços principais de circuitos alugados atendendo nomeadamente à associação existente entre estas duas componentes, patente na sua venda conjunta ou em pacote, actualmente generalizada ao nível das ofertas de retalho.

Assim, entende-se que, a nível de retalho, prolongamentos locais e troços  principais deverão ser incluídos num  mesmo agrupamento de serviços.

No que respeita à substituibilidade entre circuitos alugados com troços principais de diferentes comprimentos (distâncias), e uma vez que o cliente necessita de uma ligação a uma localização específica, esta possibilidade aparenta não constituir uma alternativa relevante, pelo menos do lado da procura. No entanto, considerando, do lado da oferta, que as condições de mercado não tendem a variar em função das múltiplas combinações de distância possíveis, estudar-se-ão em conjunto todos estes tipos de circuitos.

Esta posição encontra-se alinhada com o entendimento da Comissão relativamente a esta questão.

Questão 5.3
Considera que devem, a priori, ser analisados conjuntamente no âmbito do mesmo agrupamento de serviços de retalho: prolongamentos locais e troços principais de circuitos?  Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.1 do Capítulo 3 da Consulta Pública. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião. Sempre que possível, quantifique a sua resposta.

Questão 5.4
Considera que devem, a priori, ser analisados conjuntamente no âmbito do mesmo agrupamento de serviços de retalho: circuitos com troços principais de diferentes comprimentos (distâncias)?  Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.1 do Capítulo 3 da Consulta Pública. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião. Sempre que possível, quantifique a sua resposta

Circuitos alugados e serviços de banda larga

É possível identificar um conjunto de serviços de banda larga, suportados por tecnologias alternativas, que actualmente, e  num futuro próximo, poderão eventualmente constituir alternativas à utilização do serviço de  aluguer de circuitos por parte dos clientes finais.

  • Serviços xDSL

A tecnologia xDSL (nos seus diferentes formatos, ex. ADSL, SDSL, VDSL, HDSL, SHDSL) permite transformar a linha de cobre do acesso local numa linha de banda larga.

De entre os serviços xDSL disponibilizados enquanto oferta comercial aos clientes finais, destaca-se, pelo significativo crescimento da sua taxa de penetração no mercado, o ADSL.

Não se considera, no entanto, existir substituibilidade efectiva entre circuitos alugados e ADSL.

Contrariamente ao ADSL, os circuitos alugados permitem velocidade de transmissão simétrica para tráfego de dados e voz e disponibilizam débitos elevados. Neste campo, e de um ponto de vista estritamente tecnológico, o SDSL, HDSL e SHDSL poderão apresentar um maior grau de substituibilidade relativamente ao serviço de aluguer de circuitos.

Sob uma perspectiva de comparação entre serviços, os serviços acima mencionados não constituem porém uma alternativa efectiva ao serviço de aluguer de circuitos para a generalidade dos clientes de retalho, dada a sua reduzida disponibilização em termos comerciais (enquanto serviços directamente oferecidos ao cliente final), sendo previsível que esta situação se mantenha num futuro próximo.

Adicionalmente, para qualquer dos formatos considerados, a tecnologia xDSL impõe fortes limitações à prestação de serviços de ligação ponto-a-ponto a maiores distâncias, encontrando-se estes limitados à rede local, o que evidencia uma possibilidade de substituição entre este tipo de serviços e os circuitos alugados igualmente limitada.

  • Serviços oferecidos através da rede de distribuição de televisão por cabo

Através da rede de distribuição de televisão por cabo, e para além dos tradicionais serviços de transmissão de sinal televisivo (teledifusão), são actualmente prestados serviços de acesso à Internet em Banda Larga e serviços de voz (triple play).

No entanto, esta tecnologia não garante, à partida, aos clientes finais, serviços totalmente comparáveis aos disponibilizados através do aluguer de circuitos.
Não possibilita designadamente um serviço de transmissão ponto-a-ponto, dedicado, que permita uma ligação permanente entre dois pontos situados em áreas geográficas distintas.

Velocidade de transmissão, qualidade de serviço e possibilidade de transmissão de dados são outros elementos que diferenciam os dois serviços e que contribuem para que se verifique um reduzido grau de substituibilidade entre os mesmos.

Um reflexo da sua fraca substituibilidade é a quase total inexistência de correspondência entre o tipo de clientes que contrata cada um destes serviços: essencialmente clientes residenciais, no caso da rede  de distribuição por cabo e clientes empresariais, no caso dos circuitos alugados. 

  • Serviços disponibilizados sobre Redes locais via Rádio (RL - R)

As redes locais rádio (ex. W-LANs, WiFi, etc) têm vindo a assumir uma importância crescente enquanto tecnologias wireless alternativas sobre as quais é possível assegurar a prestação de serviços de acesso à Internet, bem como de transmissão de tráfego de dados, e inclusivamente de voz, em banda larga.

No entanto, o grau de cobertura destas tecnologias (essencialmente uma cobertura local), bem como a existência de limitações ao nível das velocidades de transmissão actualmente disponíveis, não permitem que se considerem os serviços prestados sobre as mesmas efectivos substitutos dos circuitos alugados aos clientes finais.

Adicionalmente, sob uma óptica prospectiva, entende-se ser ainda elevado o nível de incerteza associado à evolução destes serviços, não apenas a nível tecnológico, mas igualmente quanto à definição e estabilização da própria oferta de serviços, essencial à sua aceitação pelo mercado.

Tratando-se de serviços em fase de introdução no mercado, considera-se que os serviços disponibilizados sobre Redes Locais Rádio não podem, a priori, considerar-se substitutos dos circuitos alugados.

Esta posição encontra-se alinhada com o entendimento da Comissão relativamente a esta questão, expresso na Recomendação e Linhas de Orientação.

  • Serviços FWA

Os serviços FWA só poderiam ser considerados substitutos do serviço de aluguer de circuitos em áreas em que a sua cobertura o permitisse ? essencialmente em áreas geográficas que apresentassem uma forte concentração de tráfego, considerando o modelo de negócio associado à prestação deste serviço.

Por outro lado, a nível de retalho, o circuito alugado corresponde a uma ligação dedicada ponto-a-ponto, sendo que o FWA apenas permitiria substituir a componente do circuito correspondente aos prolongamentos locais.

O grau de substituibilidade entre circuitos alugados e serviços FWA encontrar-se-ia ainda condicionado pelo diferencial de preços praticados, para capacidades equivalentes, para os dois serviços.

Para além dos argumentos apresentados, identificou-se ainda, um outro  elemento, de carácter regulamentar, relevante para a avaliação  do grau de substituibilidade existente entre circuitos alugados e estes serviços. De acordo com o Regulamento do Concurso para atribuição de frequências FWA, as frequências atribuídas destinar-se-iam a ser utilizadas como prolongamento ou parte integrante de uma rede de telecomunicações que inclua outras infra-estruturas de transporte de sinal, não podendo as mesmas ser utilizadas como suporte para a rede de transmissão dos operadores licenciados.

Esta disposição (actualmente em análise pela ANACOM, na sequência do lançamento da consulta pública ?Sistemas de acesso fixo via rádio (FWA)?) tem inviabilizado a utilização da tecnologia FWA para a prestação de serviços comparáveis ao serviço de aluguer de circuitos ponto-a-ponto ao cliente final.

Questão 5.5
Considera que os circuitos alugados e serviços xDSL devem ser, a priori, analisados separadamente como serviços distintos? Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.1 do Capítulo 3 da Consulta Pública. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião. Sempre que possível, quantifique a sua resposta.

Questão 5.6
Considera que os circuitos alugados e serviços oferecidos através da rede de distribuição de televisão por cabo (nomeadamente triple play) devem ser, a priori, analisados separadamente como serviços distintos? Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.1 do Capítulo 3 da Consulta Pública. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião. Sempre que possível, quantifique a sua resposta.

Questão 5.7
Considera que os circuitos alugados e serviços disponibilizados sobre Redes locais via Rádio (ex. W-LAN, WiFi) devem ser, a priori, analisados separadamente como serviços distintos? Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.1 do Capítulo 3 da Consulta Pública. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião. Sempre que possível, quantifique a sua resposta.

Questão 5.8
Considera que circuitos alugados e serviços de FWA devem ser, a priori, analisados separadamente como serviços distintos? Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.1 do Capítulo 3 da Consulta Pública. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião. Sempre que possível, quantifique a sua resposta.

Circuitos alugados e Serviços ATM, Acesso IP, Frame-Relay, X.25 e VPN

Não obstante a definição de circuito alugado pressupor uma ligação física permanente entre dois pontos, para o uso exclusivo do utilizador, com velocidade de transmissão simétrica e capacidade de transmissão de voz e dados, existem algumas soluções como VPNs e/ou soluções baseadas em ATM, Acesso IP, Frame?Relay e X.25,  ou outros serviços de gestão de capacidade que, do ponto de vista funcional, poderão ser consideradas por alguns clientes finais como substitutos dos circuitos alugados convencionais.

No entanto, tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios e indicadores definidos no Capítulo 3 do documento de consulta, estes serviços apenas se deverão considerar integrados no mesmo agrupamento de serviços caso o número de clientes referido no parágrafo anterior seja significativo e caso o nível de preços seja semelhante ao praticado para o serviço de aluguer de circuitos.

Neste momento, não existem indícios que permitam incluir os serviços VPNs e os serviços baseados em ATM, Acesso IP, Frame-Relay e X.25 ou outros serviços de gestão de capacidade neste agrupamento de serviços.

Questão 5.9
Considera que circuitos alugados e serviços VPN e/ou serviços baseados em ATM, Acesso IP, Frame-Relay e X.25 ou outros serviços de gestão de capacidade devem ser, a priori, analisados separadamente como serviços distintos? Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.1 do Capítulo 3 da Consulta Pública. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião. Sempre que possível, quantifique a sua resposta.

Mercado geográfico

Nos mercados de serviços de circuitos alugados poderão verificar-se condições concorrenciais heterogéneas entre diferentes áreas geográficas, associadas designadamente a uma maior concentração das ofertas de circuitos alugados aos clientes finais, por parte dos vários operadores, em determinadas zonas e/ou rotas, em resultado da sua elevada atractividade - quer em número de clientes / clientes potenciais, quer em volume de tráfego cursado.

A existência de condições concorrenciais distintas entre áreas geográficas traduz-se em diferentes graus de possibilidade de escolha por parte dos clientes finais.

Por estas razões poderão ser definidos diferentes mercados geográficos.

No caso do mercado português, e a priori, poderão existir diferentes mercados nas rotas entres as grandes cidades, entre o continente e as regiões autónomas ou nas rotas internacionais.

Poderá ainda fazer sentido individualizar enquanto mercados geográficos distintos os grandes centros urbanos e/ou de negócios.

Questão 5.10
Considera que na definição de mercados relevantes deve existir uma diferenciação de acordo com a rota? Se sim, identifique as rotas que considerar pertinentes. Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.2 do Capítulo 3. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião. Sempre que possível, quantifique a sua resposta.

Questão 5.11
Considera que na definição do mercado relevante de acesso a circuitos alugados deve existir diferenciação geográfica, consoante o nível de concentração de clientes  em determinados locais? Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.2 do Capítulo 3 da Consulta Pública. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião. Sempre que possível, quantifique a sua resposta.

Outras questões

Questão 5.12
Indique outros serviços que considere necessário incluir neste agrupamento de serviços para garantir uma análise de mercados adequada. Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3 do Capítulo 3 da Consulta Pública. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião.

Questão 5.13
Tendo presente os critérios e indicadores relativos à definição de mercados relevantes apresentados no ponto 2.3 do Capítulo 3 da Consulta Pública, indique quais os critérios e indicadores mais adequados à análise dos serviços incluídos neste agrupamento de serviços. Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3 do Capítulo 3 da Consulta Pública. Apresente exemplos concretos do mercado português que fundamentem a sua opinião. Sempre que possível, quantifique a sua resposta.

Questão 5.14
Tendo presente os critérios e indicadores sobre a questão da substituibilidade do lado da oferta apresentados no ponto 2.3.1.3 do Capítulo 3 da Consulta Pública, indique os operadores que poderão satisfazer os referidos critérios em relação à oferta dos serviços considerados neste Capítulo. Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.1.3 do Capítulo 3 da Consulta Pública.

Questão 5.15
Tendo presente os critérios e indicadores sobre a questão da concorrência potencial apresentados no ponto 2.3.1.4 do Capítulo 3 da Consulta Pública, indique os operadores que poderão satisfazer os referidos critérios em relação à oferta dos serviços considerados neste Capítulo. Justifique tendo em conta a Recomendação, as Linhas de Orientação e os critérios definidos no ponto 2.3.1.4 do Capítulo 3 da Consulta Pública.

Notas

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1 Cf. Recomendação (29).