UE - União Europeia


O Conselho constitui a principal instância de decisão da União Europeia (UE). É a expressão da vontade dos Estados-Membros, cujos representantes se reúnem regularmente a nível ministerial em função das matérias a analisar. O sector das comunicações é tratado no quadro do Conselho de Ministros de Transportes e Telecomunicações.

O Conselho assume várias funções essenciais: é o órgão legislativo da União em relação a um grande conjunto de competências comunitárias, exercendo este poder legislativo em codecisão com o Parlamento Europeu (PE); assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-Membros; celebra, em nome da União, os acordos internacionais entre esta e um ou vários Estados ou organizações internacionais; partilha a autoridade orçamental com o PE; aprova as decisões necessárias à definição e à execução da política externa e de segurança comum, com base em orientações gerais definidas pelo Conselho Europeu, e assegura a coordenação da ação dos Estados-Membros, adotando as medidas adequadas no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal.

A ANACOM participa, defendendo a posição nacional em estreita ligação com os representes permanentes nacionais junto da UE (REPER), nas reuniões do Grupo de Telecomunicações e Sociedade de Informação e do Grupo de Serviços Postais. Estes grupos discutem as matérias que são submetidas à aprovação do Conselho de Ministros dos Transportes, Telecomunicações e Energia (onde igualmente são abordadas as questões postais). A ANACOM colabora igualmente em outras áreas com implicações sectoriais e, sempre que lhe seja pedido parecer dentro das áreas da nossa responsabilidade, no quadro da coordenação assegurada ao nível nacional pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

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