A instalação e utilização de uma rede com carácter temporário está sujeita a uma licença, que pode ter um prazo máximo de 60 dias, renovável uma vez por igual período.
A licença de rede para utilização temporária é normalmente concedida para redes de radiocomunicações destinadas a apoiar eventos de curta duração (congressos, espectáculos, exposições, actividades desportivas, etc.) e beneficia de uma taxa reduzida. Pode, igualmente, beneficiar de condições de excepção relativamente às redes permanentes, no que se refere às características de funcionamento, quando as circunstâncias o justificarem. (Ver em ''Caracterização das redeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=64409'').
O licenciamento destas redes dispensa as formalidades da consulta de faixa.
O requerimento para licenciamento de uma rede temporária deve entrar na ANACOM até 10 dias antes da data do início do evento para o qual for requerida a licença pretendida.
Licenças temporárias
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Atualizado em 12.06.2003