Formulários


/ Atualizado em 12.10.2015

A utilização de uma rede de radiocomunicações carece de licença a emitir pela ANACOM, cuja obtenção deve ser requerida online, através de registo prévio na área reservadahttps://www.anacom.pt/bvirtual/bvru/register.do - licenciamento radioelétrico (eLic).

Os elementos necessários ao licenciamento são os estabelecidos no Regulamento do Licenciamento Radioelétricohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350679.

Para redes constituídas exclusivamente por estações móveis (viaturas ou portáteis), redes sem estrutura fixa, os interessados poderão indicar as faixas de frequências pretendidas por ordem de preferência.

Para licenciamento de redes com estrutura fixa, é necessária a apresentação de projeto, que pode variar de acordo com as características da rede.

A licença da rede incluirá a identificação do titular, a localização das estações com instalação fixa, as especificações técnicas referentes à instalação e funcionamento das estações e outras indicações consideradas relevantes para a correta utilização da rede.

A licença da rede abrange todas as estações móveis que integram a respetiva rede.

As licenças são válidas por 5 anos, renováveis automaticamente, salvo indicação em contrário da ANACOM ou desistência do titular, comunicada até 60 dias antes do termo da respetiva validade.