Critério de consignação de frequências


As frequências a consignar a redes privativas  situam-se nas faixas assinaladas  no quadro abaixo:  

Faixa de Frequências
(MHz)
29,7 a 41

Semi-duplex e simplex

68 a 87,5

Semi-duplex e simplex

148,4 a 174

Semi-duplex e simplex

440 a 450

Semi-duplex e simplex

450 a 470

Semi-duplex e simplex

Espaçamento entre canais adjacentes20 kHz12,5 kHz12,5 kHz12,5 kHz12,5 kHz
Desvio máximo de frequência (kHz)± 4± 2,5± 2,5± 2,5± 2,5
TX estação de baseFreq. superiorFreq. superiorFreq. superiorFreq. inferiorFreq. superior
TX estações móveisFreq. inferiorFreq. inferiorFreq. inferiorFreq. superiorFreq. inferior
 Afastamento TX/RX
- semi-duplex (MHz)
6,180
6,580
6,680
7,180
 10,5254,6510

A escolha da faixa para consignação de frequências é determinada pelos seguintes factores:

  • Ambiente

Este factor é fundamental e é função, entre outros, do ruído  introduzido no espectro radioeléctrico (designadamente man made noise) causado pela actividade humana e das características da propagação das ondas electromagnéticas, considerando-se para o efeito os ambientes urbano, semi-urbano e rural.

Em ambiente urbano, são consideradas todas as cidades do país e as suas áreas envolventes agregadas; no ambiente semi-urbano, incluem-se as vilas; e, em rural, as aldeias e áreas não povoadas.

  • Área de operação (área de serviço)

É entendida como a área onde predominantemente circulam as estações móveis; considera-se também o carácter localizado ou ambulatório da rede.

  • Modelos celulares associados às faixas

As faixas estão associadas a modelos celulares diferenciados aplicáveis ao território nacional, à excepção da Região Autónoma da Madeira, onde é considerada apenas uma célula.

Numa perspectiva de reutilização de frequências, consideram-se 3 tipos  básicos de modelo celular, definidos para aplicação às faixas acima indicadas:

Tipo 1 - Célula elementar com raio de 15 Km, constituindo o modelo celular associado ao modo de funcionamento simplex na faixa de 440-450 MHz e aplicável apenas na zona litoral do Continente e na Região Autónoma dos Açores (Fig.1);

Tipo 2 - Célula definida por uma raio aproximado de 30 Km, associado ao modo de funcionamento semi-duplex na faixa de UHF e ao modo simplex nas faixas de  VHF/UHF  (Fig. 2);

Tipo 3 - Célula definida por um raio aproximado de 60 Km, associado ao modo de funcionamento semi-duplex nas faixas de VHF, exclusivamente (Fig. 3).
  

Simplex na faixa de 440-450 MHz - Fig. 1Semi-duplex na faixa de UHF e simplex nas faixas de  VHF/UHF - Fig. 2Semi-duplex nas faixas de VHF - Fig. 3

O modelo de reutilização é baseado no factor K=3, de modo a evitar a interferência entre células que utilizem as mesmas frequências.

Em circunstâncias específicas, considera-se também um padrão de consignação não celular abrangendo todo o território continental (Tipo 4).