Programa Europa Digital - DEP


/ Atualizado em 11.03.2024

O Programa Europa Digital (Digital Europe Programme Link externo.https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/activities/digital-programme - DEP) integra o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027 da União Europeia (UE), estando focado na construção das capacidades digitais estratégicas da União (bem como dos países associados ao programa) e na facilitação da ampla implantação de tecnologias digitais e suas aplicações.

Em termos estratégicos, está alinhado com a estratégia da Comissão Europeia (CE) para a Década Digital (2030 Digital Compass: the European way for the Digital Decade Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/en/TXT/?uri=CELEX%3A52021DC0118), visando contribuir para a concretização dos objetivos digitais para 2030.

Com um orçamento global previsto de aproximadamente 7600 milhões de euros (valor previsto em fevereiro de 2022), irá moldar e apoiar a transformação digital da sociedade e economia europeias. O Regulamento do DEP (Regulamento da UE 2021/694 Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32021R0694) foi adotado em 21 de abril de 2021 e define o cenário para a implementação do programa ao longo do QFP 2021-2027.

Para mais informação, consulte a informação a seguir disponibilizada.


Enquadramento

O programa impulsionará os investimentos em cinco objetivos específicos (strategic objectives - SO) interligados, conforme previsto no Regulamento da UE 2021/694:

  • SO1: Computação de alto desempenho (aproximadamente 2227 milhões de euros)
  • SO2: Inteligência artificial, dados e nuvem (aproximadamente 2062 milhões de euros)
  • SO3: Cibersegurança e confiança (aproximadamente 1650 milhões de euros)
  • SO4: Habilidades digitais avançadas (aproximadamente 577 milhões de euros)
  • SO5: Implementação, melhor utilização da capacidade digital e interoperabilidade (aproximadamente 1072 milhões de euros)

Os primeiros quatro SO estão focados na construção de capacidades nas principais áreas tecnológicas de computação de alto desempenho, inteligência artificial, nuvem e dados e segurança cibernética, bem como nas habilidades digitais avançadas necessárias para implantar essas tecnologias.

O SO5 incidirá sobre a implantação e utilização dessas capacidades digitais, promovendo o mercado único digital e avançando a transformação digital numa vasta gama de áreas, como a modernização das administrações públicas, saúde, judiciário, transportes, mobilidade, energia e ambiente, educação, cultura e media.

Para atingir todas as regiões e envolver empresas (incluindo start-ups e pequenas e médias empresas), organizações de pesquisa e administração pública, o DEP apoiará o estabelecimento de uma rede europeia de Hubs de Inovação Digital (EDIH), integrando as redes nacionais de polos de inovação digital. Pode saber mais sobre a rede nacional de “Polos de Inovação Digital” aqui.

Programas de trabalho

O DEP será implementado por meio de programas de trabalho plurianuais, que abrangerão os objetivos gerais da Europa Digital, bem como um ou mais objetivos específicos.

Assim, em linha com a Comunicação “2030 Digital Compass: the European way for the Digital Decade”, a CE adotou, em novembro de 2021, três programas de trabalho do DEP, que definem os objetivos e os domínios temáticos específicos que receberão um financiamento total de 1,98 mil milhões de euros.

Este primeiro conjunto de programas de trabalho inclui investimentos estratégicos que serão essenciais para alcançar os objetivos da CE.

Para além do programa de trabalho principal, no valor de 1,38 mil milhões de euros, a CE publicou dois programas de trabalho específicos:

  • O programa de trabalho em matéria de cibersegurança prevê o financiamento de projetos no domínio da cibersegurança, dispondo de um orçamento de 269 milhões de euros até ao final de 2022.
  • A criação e funcionamento da rede Polos Europeus de Inovação Digital, beneficiando para o efeito de um orçamento de 329 milhões de euros até ao final de 2023.

Implementação

O SO1 (computação de alto desempenho) será implementado principalmente através da Parceria Europeia EuroHPC.

O SO3 (cibersegurança e confiança) será implementado principalmente pela Rede e Centro Europeu de Competências em Cibersegurança (ECCC) ou pela CE em seu nome, durante o período de criação desse centro. Serão definidos programas de trabalho específicos para essas implementações.

Quanto ao SO2 (inteligência artificial, dados e nuvem), SO4 (habilidades digitais avançadas) e SO5 (implementação, melhor utilização da capacidade digital e interoperabilidade), a maioria das ações será implementada sob gestão direta pela CE (DG-CONNECT) ou sob gestão indireta pela Agência Executiva de Saúde e Digital (HaDEA).

Certas ações no âmbito do SO5, por exemplo, aquelas relacionadas com o Green Deal, como a construção de Digital Twins através da Destination Earth Initiative (DestinE), serão entregues através de acordos de contribuição com a Agência Espacial Europeia (ESA), o Centro Europeu de Previsões Meteorológicas de Médio Prazo (ECMWF) e a Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT).

Os Estados-Membros terão a oportunidade de influenciar o conteúdo dos programas de trabalho através do Comité do Programa Europa Digital ou através dos órgãos diretivos da EuroHPC e ECCC nos casos específicos de SO1 e SO3, respetivamente.

A CE tem a responsabilidade de publicar os programas de trabalho e os respetivos convites. No entanto, no caso de SO1 e SO3, essas responsabilidades recaem sobre a EC EuroHPC e, quando aplicável, sobre o ECCC. Dependendo dos tipos de ações definidas nos programas de trabalho, haverá convites à apresentação de propostas.

Convocatórias e contactos

As convocatórias à apresentação de candidaturas estão abertas a empresas, organizações e administrações públicas dos Estados-Membros da União Europeia (UE), bem como a organizações não governamentais e entidades de países associados ou países com negociações em curso para um acordo de associação, que entre em vigor antes da assinatura das concessões. Os programas de trabalho serão executados principalmente através de subvenções e de contratos públicos.

A ANACOM assume um papel promotor de informação sobre o DEP e suas convocatórias. É nesse sentido que a ANACOM integra a Rede PERIN – DEP, em concreto ao nível do grupo de peritos nacionais ao Comité DEP. Adicionalmente, a delegação portuguesa para o DEP, em colaboração com a CE, realizou uma ação de divulgação e esclarecimento de dúvidas (infoday) sobre o DEP, no dia 19 de janeiro de 2022, em formato webinar.

Para mais detalhes sobre a candidatura, a avaliação e os processos de atribuição de financiamento, sugerimos a consulta da gravação do InfoDay. A agenda e as apresentações feitas estão igualmente disponíveis aqui Link externo.https://indico.fccn.pt/event/18/, destacando-se as seguintes ligações:

  • Sessão 1 – DEP - visão geral, Kristina Kardum, CE
  • Sessão 2 - regras de participação, Paloma Perez, CE
  • Sessão 3 – sinergias e combinação de financiamento, Bartek Tokarz, CE

Primeiras convocatóriashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717403 - fechadas

Segundas convocatóriashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717407 - fechadas

Convocatória sobre “Deployment of the AI-on-demand platform”https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1733614 - fechadas

Terceiras convocatóriashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1733404 (cibersegurança) - fechadas

Convocatória no âmbito do Work Programme 2023-2024https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774674 - candidaturas até 29 de maio de 2024

Sinergias com outros programas / fundos

O Programa Europa Digital complementará os investimentos realizados ao abrigo de outros programas, tais como o Programa Horizonte Europa, no que respeita investigação e inovação, o Programa UE pela Saúde, o Programa InvestEU e o Mecanismo Interligar a Europa (CEF2) no que se refere às infraestruturas digitais, bem como os investimentos realizados ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Aplica-se o princípio geral de proibição do duplo financiamento dos mesmos custos apresentados nos projetos, bem como o de um financiamento superior a 100% dos custos elegíveis.

Pretende-se, contudo, promover o financiamento cumulativo/complementar para desenvolver sinergias com outros fundos/programas.

Assim, uma ação que tenha recebido uma contribuição ao abrigo do DEP, pode igualmente receber uma contribuição de outro programa da UE, nomeadamente fundos estruturais, Programa de Recuperação e Resiliência, Invest EU, etc., desde que as contribuições não cubram os mesmos custos.

O financiamento cumulativo não poderá exceder os custos totais elegíveis da ação e o apoio proveniente dos diferentes programas da UE poderá ser calculado numa base proporcional, de acordo com os documentos que estabelecem as condições do apoio.

Condições específicas de participação

Alguns programas de financiamento da UE preveem que, além das condições de elegibilidade base, certos convites à apresentação de propostas podem restringir ainda mais a participação ("convites restritos") a:

  • entidades jurídicas estabelecidas em Estados-Membros e determinados países elegíveis (tipo 1); e/ou
  • entidades jurídicas estabelecidas em Estados-Membros e determinados países elegíveis e controlados por Estados-Membros/nacionais de Estados-Membros e países elegíveis/entidades de países elegíveis (tipo 2).

Tais restrições estão previstas no DEP para ações no âmbito dos seguintes objetivos específicos: computação de alto desempenho, inteligência artificial e cibersegurança e confiança [Artigo 12 (5) - (6) e 18 (4) do Regulamento da UE 2021/694]. Adicionalmente, também poderão ser exigidas garantias adicionais. Assim, no que diz respeito às convocatórias restritas do tipo 2, os participantes devem preencher uma declaração de controlo de propriedade, assinada por uma pessoa com poderes de representação da pessoa jurídica. Os organismos públicos estão isentos desta obrigação, mas serão automaticamente considerados como controlados pelo seu país. Seguir-se-á a avaliação pelo serviço de validação central. Note-se que os requisitos são específicos a cada convite à apresentação de candidaturas, podendo diferir de uma convocatória para outra.

Eventos e questões

Para mais informação sobre:

  • eventos relativos ao DEP organizados pela CE, sugere-se consulta de informação disponível aqui Link externo.https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/related-content?topic=99&bundle=181;
  • como obter financiamento ao abrigo do DEP, consulte aqui Link externo.https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/activities/get-funding-digital;
  • o programa DEP, disponível na rede PERIN, consulte aqui Link externo.https://perin.pt/financiamento/dep-digital-europe-programme/;
  • questões de detalhe sobre o DEP ou sobre as candidaturas, envie um email para programa.europa.digital@fccn.ptmailto:programa.europa.digital@fccn.pt ou mario.amaral@fct.ptmailto:mario.amaral@fct.pt.